Artigo: Procedimentos para aplicação do abandono de emprego

Publicado em 03/01/2022 14:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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De início, informamos que um dos motivos que ensejam a rescisão por justa causa do trabalhador é o abandono de emprego, previsto na alínea "i", do art. 482, da CLT.

 

No entanto, para a caracterização do abandono, devem ser observados dois requisitos:

 

- objetivo: que é a ausência prolongada do empregado ao serviço sem motivo justificado; e

 

- subjetivo: que é a intenção de não mais continuar com a relação empregatícia.

 

Embora a legislação não fixe o prazo de ausência necessário à configuração dessa falta grave, a jurisprudência entende que o afastamento prolongado do empregado por mais de 30 dias constitui o requisito objetivo para a configuração do abandono de emprego, conforme dispõe a Súmula n° 32, do TST.

 

Já em relação ao requisito subjetivo, se o empregado não retorna ao trabalho e não apresenta justificativa das suas ausências, deve-se tentar provocar a sua manifestação, preferencialmente, através de notificação pessoal, ou seja, a empresa deve enviar um representante até a residência do empregado, para que ele justifique sua ausência e, no caso de não encontrá-lo, aquele deve tentar buscar informações com vizinhos, por exemplo, que também, eventualmente, poderão servir de testemunhas.

 

Contudo, caso não seja possível a notificação pessoal ou ela reste infrutífera, a comunicação deverá ser feita por algum meio que possa ser comprovado em eventual reclamatória trabalhista, como carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, solicitando que o empregado justifique sua ausência e reassuma suas funções, sob pena de rescisão do seu contrato por abandono de emprego. O comprovante dessa comunicação deve ser guardado como meio de prova.

 

Nessa toada, ressaltamos que, atualmente, a jurisprudência trabalhista já aceita, em conjunto com outros meios de comunicação, as notificações virtuais, seja por meio de aplicativo de mensagens, e-mail, entre outros.

 

Ainda, não há previsão legal de quantas notificações devem ser enviadas ao trabalhador ausente. Nesta situação, orientamos que sejam feitas, no mínimo, três notificações, dando sempre oportunidade para o empregado comprovar suas ausências.

 

Outrossim, a empresa nunca deve utilizar a comunicação através da publicação em jornais, pois o entendimento da jurisprudência é de que esse procedimento transborda ao poder diretivo do empregador, já que a divulgação em jornal de grande circulação, do nome do empregado, expõe a sua imagem para toda a sociedade, o que pode ensejar um pedido de indenização por danos morais pelo trabalhador em uma ação trabalhista. Além disso, entendemos que a divulgação dos dados do empregado em jornais pode ensejar a penalização da empresa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, pois esta divulgação não se enquadra em nenhuma hipótese de tratamento de dados pessoais, prevista no art. 7º, da Lei nº 13.709/2018.

 

Assim, se o empregado não se manifestar dentro dos prazos estabelecidos nas notificações, passados 30 dias de faltas injustificadas, os dois requisitos estarão caracterizados e a rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego poderá ser realizada. Neste caso, deverá o empregador avisar ao empregado da rescisão contratual, também mediante notificação por carta com AR ou telegrama.

 

Portanto, para a aplicação do abandono de emprego, a empresa deverá comprovar os requisitos objetivos e subjetivos necessários à sua caracterização. Nesse sentido, o afastamento prolongado por mais de 30 dias constitui o requisito objetivo para a configuração do abandono de emprego. Para comprovação do requisito subjetivo, orientamos que a empresa adote os

 

procedimentos acima citados, primeiro através de comunicação pessoal, na residência do empregado, para tentar comunicá-lo e, se isso não for possível, que tente obter informações do paradeiro do trabalhador, seja através de familiares ou vizinhos, ou, ainda, notificação padrão via carta com AR ou telegrama, podendo utilizar meios virtuais concomitantemente, devendo enviar, no mínimo, três comunicações, solicitando que o empregado justifique suas ausências e reassuma suas funções, sob pena de rescisão do seu contrato de trabalho por abandono de emprego, antes de enviar a última comunicação informando, efetivamente, a rescisão.

 

Alany Martins

Consultora da Área Trabalhista e Previdenciária