Artigo: Prêmios, Bônus e PLR pagos ao empregado

Publicado em 26/12/2022 14:37
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Quando analisamos os rendimentos que um empregado pode receber, é importante verificar que vão além dos rendimentos fixos, e abrangem também as remunerações variáveis que poderão ser pagas, acarretando na tributação de um ou mais tributos, visto que possui cada qual seu próprio modo de tributação diferenciada.

 

Quando destacamos a forma da remuneração variável dos empregados temos três tipos de rendimentos principais: os prêmios, os bônus e a participação nos lucros e resultados (PLR), sendo que a terceira possui maior diferença na tributação para fins dos tributos federais, enquanto os prêmios e os bônus são bem similares entre si.

 

Os prêmios e bônus pagos ao empregado são alvos de diversas dúvidas sobre a sua tributação, visto que possuem tratamentos diferenciados, a depender do ponto de vista tributário, podendo voltar nosso olhar à tributação do Imposto de Renda retido na fonte ou dos encargos trabalhistas e previdenciários. Inicialmente, notamos que ambos os rendimentos não são do mesmo tipo, visto que o prêmio vai ser pago ao colaborador com desempenho superior ao esperado e que não pode ser habitual, enquanto o bônus é pago aos colaboradores que atingiram metas em um período estabelecido pela empresa, podendo ser pago de forma habitual, já que possui a natureza salarial.

 

Neste patamar analisaremos apenas o âmbito tributário voltado para o Imposto de Renda, dessa forma, o artigo 36 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), em seu inciso IV, estabelece que os prêmios e os bônus (gratificações), quando decorrentes do trabalho assalariado, são considerados rendimentos tributáveis, vejamos:

 

Art. 36. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como:

 

[...]

 

IV - gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;

 

Desse modo, é possível desconsiderar as diferenças tratadas acima entre os prêmios e bônus, assim como suas denominações e suas habitualidades, para fins de retenção do Imposto de Renda, visto que em todos esses casos ocorrerá sua incidência, sendo somados ao salário do empregado com vinculo empregatício, para compor a base de cálculo mensal e tributada conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, cujo recolhimento ocorrerá no código 0561, devendo estar contido, portanto, na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do empregado no campo de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

 

Por outro lado, a participação nos lucros e resultados (PLR) é uma forma de remuneração que possui regramento diferente e possui maior regulamento para sua aplicação, bem como maiores formalidades. Regido pela Lei nº 10.101/2000, a PLR é estabelecida por meio contratual, que defina as regras e as metas para obtenção da renda, as forma de pagamento, o valor ou o percentual sobre os lucros que deverão ser pagos, assim como o contrato deverá contar com participação obrigatória do sindicato de classe do empregado.

 

No que tange à tributação dessa forma de rendimento, temos a diferença que pode originar a vantagem para o empregado, caso opte por esta forma de remuneração, pois o PLR é isento até a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anuais, presente na tabela progressiva constante do artigo 683 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018, embora, como dito, o PLR é estabelecido por meio de acordo entre sindicatos  ou representantes dos trabalhadores e empresas.

 

Portanto, podemos ver que tais diferenças são de extrema importância para o empregado, tendo assim real noção dos valores tributados e do que realmente está sendo recebido nestes acréscimos variáveis, podendo ser analisado, quando há essa abertura por parte do empregador, se os prêmios ou bônus trazem mais benefícios, ou se é mesmo necessário utilizar a participação nos lucros e resultados, ainda que possua maior complexidade para sua realização.

 

Douglas Henrique Pereira de Oliveira

 

Estagiário - Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade