Artigo: PIS/Pasep e Cofins – Venda para entrega futura ou faturamento antecipado

Publicado em 01/12/2025 09:58 | Atualizado em 01/12/2025 10:03
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Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 2.121/2022, é previsto que o fato gerador do PIS/Pasep e da Cofins é o faturamento. Isto é, tornam-se devidas as referidas contribuições no momento em que há o auferimento das receitas:

 

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