Artigo: Operações de Finimp
Publicado em 26/08/2020 08:39Finimp são operações de crédito destinadas ao financiamento de importações de produtos e serviços. Possuem uma série de vantagens para o importador, entre elas:
– taxas de juros bastante atraentes, quando comparadas com captações no mercado local;
– prazos dilatados para pagamento, podendo chegar a 10 anos;
– possibilidade de contratação com taxas fixas, possibilitando maior previsibilidade no fluxo de pagamentos, contudo, atente-se: muitas operações têm juros atrelados à variação da taxa LIBOR;
– além de ser possível financiar 100% do valor da importação, também é possível financiar as despesas locais com o desembaraço;
– quando dos pagamentos de principal e juros, o tomador pode cotar diversos bancos ou corretoras para efetuar o pagamento; e
– não há incidência de IOF.
Nesta operação ainda temos duas modalidades:
– Direto: o financiamento é contraído diretamente de um banco no exterior para o importador brasileiro. Essa forma de contratação era conhecida como Firce 26.
– Repasse: um banco no exterior concede uma linha para um banco local que repassa para o importador no Brasil. Essa forma de contratação era conhecida como Firce 25.
Assim, podemos dizer que o Finimp é um empréstimo e que esse crédito é concedido por recursos captados no exterior, por agentes financiadores nacionais. Em outras palavras, os bancos nacionais, privados e públicos, fornecem o financiamento desses recursos em suas instituições. Contudo, o importado fica realmente vinculado a uma instituição financeira do exterior.
Por estar vinculado este empréstimo com uma instituição financeira do exterior, este é contratado em moeda estrangeira, dólar ou euro ficando, consequentemente, o valor do principal sujeito à variação cambial. Mas como estamos diante de um empréstimo e este empréstimo com certeza terá incidência de juros, visto que tal financiamento geralmente proporciona um prazo maior para pagamento da obrigação do importador, estes juros do contrato também sofrerão a variação cambial.
Sem falar da variação cambial, ao remeter ou simplesmente pagar os juros sobre o Finimp, estes juros sofrerão a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento) nos termos do art. 761 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).
Como dito, por ser uma operação contratada em moeda estrangeira e ficando esta operação sujeita a à variação cambial, é possível contratar uma proteção cambial por meio de uma operação de derivativos, entre elas o hedge ou o swap:
Hedge consiste em uma estratégia do investidor para proteger-se de variações e oscilações do mercado, diminuindo, assim, o risco para seus investimentos. Ele busca, basicamente, contratar proteção e cobertura de riscos em relação a operações que envolvam flutuações, com objetivo operacional de assumir posição contrária àquela que tem no balanço e de que se pretende proteger.
Swap é um derivativo, ou seja, é um contrato cujo preço varia em função do preço de outro ativo, é um instrumento que costuma ser utilizado juntamente com hedge. Na prática, o Swap consiste na troca de indexadores objetivando a proteção dos investimentos, por exemplo podemos trocar taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio (moedas estrangeiras) e ouro, sendo os índices mais utilizados o DI, dólar comercial e flutuante, IGP-M, IGP-DI, ouro, taxa prefixada, taxa Selic, TR, TBF, TJLP. Na operação, não há transferência de fluxos de capital, mas sim uma troca de rentabilidades no final do período do contrato.
O Finimp pode ser uma ótima opção para quem estiver buscando importar, principalmente para contribuir com a questão do alto investimento de entrada que normalmente envolve esse tipo de negócio, ainda, é importante estudar bem as taxas dos bancos para escolher a melhor opção para o seu caso.
Por fim, cabe ao importador saber principalmente da obrigação de recolher o IRRF sobre as remessas de juros, bem como saber se atrelar o Finimp a uma operação de hedge ou swap. Auferindo ganho na liquidação da operação, este ficará sujeito a tributação do IRPJ e da CSLL.
Andréa Giungi
Consultora – IR/Contabilidade e Direito Comercial