Artigo: Operações de Finimp

Publicado em 26/08/2020 08:39
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Finimp são operações de crédito destinadas ao financiamento de importações de produtos e serviços. Possuem uma série de vantagens para o importador, entre elas:

 

– taxas de juros bastante atraentes, quando comparadas com captações no mercado local;

 

– prazos dilatados para pagamento, podendo chegar a 10 anos;

 

– possibilidade de contratação com taxas fixas, possibilitando maior previsibilidade no fluxo de pagamentos, contudo, atente-se: muitas operações têm juros atrelados à variação da taxa LIBOR;

 

– além de ser possível financiar 100% do valor da importação, também é possível financiar as despesas locais com o desembaraço;

 

– quando dos pagamentos de principal e juros, o tomador pode cotar diversos bancos ou corretoras para efetuar o pagamento; e

 

– não há incidência de IOF.

 

Nesta operação ainda temos duas modalidades:

 

– Direto: o financiamento é contraído diretamente de um banco no exterior para o importador brasileiro. Essa forma de contratação era conhecida como Firce 26.

 

– Repasse: um banco no exterior concede uma linha para um banco local que repassa para o importador no Brasil. Essa forma de contratação era conhecida como Firce 25.

 

Assim, podemos dizer que o Finimp é um empréstimo e que esse crédito é concedido por recursos captados no exterior, por agentes financiadores nacionais. Em outras palavras, os bancos nacionais, privados e públicos, fornecem o financiamento desses recursos em suas instituições. Contudo, o importado fica realmente vinculado a uma instituição financeira do exterior.

 

Por estar vinculado este empréstimo com uma instituição financeira do exterior, este é contratado em moeda estrangeira, dólar ou euro ficando, consequentemente, o valor do principal sujeito à variação cambial. Mas como estamos diante de um empréstimo e este empréstimo com certeza terá incidência de juros, visto que tal financiamento geralmente proporciona um prazo maior para pagamento da obrigação do importador, estes juros do contrato também sofrerão a variação cambial.

 

Sem falar da variação cambial, ao remeter ou simplesmente pagar os juros sobre o Finimp, estes juros sofrerão a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento) nos termos do art. 761 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).

 

Como dito, por ser uma operação contratada em moeda estrangeira e ficando esta operação sujeita a à variação cambial, é possível contratar uma proteção cambial por meio de uma operação de derivativos, entre elas o hedge ou o swap:

 

Hedge consiste em uma estratégia do investidor para proteger-se de variações e oscilações do mercado, diminuindo, assim, o risco para seus investimentos. Ele busca, basicamente, contratar proteção e cobertura de riscos em relação a operações que envolvam flutuações, com objetivo operacional de assumir posição contrária àquela que tem no balanço e de que se pretende proteger.

 

Swap é um derivativo, ou seja, é um contrato cujo preço varia em função do preço de outro ativo, é um instrumento que costuma ser utilizado juntamente com hedge. Na prática, o Swap consiste na troca de indexadores objetivando a proteção dos investimentos, por exemplo podemos trocar taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio (moedas estrangeiras) e ouro, sendo os índices mais utilizados o DI, dólar comercial e flutuante, IGP-M, IGP-DI, ouro, taxa prefixada, taxa Selic, TR, TBF, TJLP. Na operação, não há transferência de fluxos de capital, mas sim uma troca de rentabilidades no final do período do contrato.

 

Finimp pode ser uma ótima opção para quem estiver buscando importar, principalmente para contribuir com a questão do alto investimento de entrada que normalmente envolve esse tipo de negócio, ainda, é importante estudar bem as taxas dos bancos para escolher a melhor opção para o seu caso.

 

Por fim, cabe ao importador saber principalmente da obrigação de recolher o IRRF sobre as remessas de juros, bem como saber se atrelar o Finimp a uma operação de hedge ou swap. Auferindo ganho na liquidação da operação, este ficará sujeito a tributação do IRPJ e da CSLL.

 

Andréa Giungi

Consultora – IR/Contabilidade e Direito Comercial