Artigo: O custo da ociosidade devido à Covid-19

Publicado em 03/07/2020 08:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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Sabemos que não só o país, mas o mundo todo vem passando por uma das piores crises na área da saúde e que, consequentemente, vem refletindo na área econômica e financeira. A adoção de medidas como quarentena e até mesmo lockdown (confinamento) afetam diretamente a economia mundial, visto que os mercados ficam paralisados. Exceto, claro, os destinados ao consumo, medicamentos e equipamentos médicos.

O problema de tudo isso é que o mercado de determinados seguimentos fica confinado. Não produz. Mas os custos fixos e os variáveis não param, gerando, o que conhecemos como custo da ociosidade.

Os custos de ociosidade são normalmente os de natureza fixa, tipicamente os custos de manutenção, como seguros, aluguéis, depreciação, entre outros. Isto porque esses custos continuam a incorrer mesmo em caso de redução do nível de produção ou de parada total da produção.

Além disso, é importante salientar que, segundo o CPC 27, item 61, o método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Ressaltamos ainda que reduzir a capacidade ociosa deve ser o foco principal neste período dos gestores e isso significa estabelecer uma harmonia entre a demanda de produção e a ocupação de equipamentos e mão de obra. A questão é mantê-la sob controle, variando de acordo com a estratégia do negócio, sazonalidades e situação econômica do setor ou país.

Neste ínterim, qual seria a maneira contábil mais adequada para se tratar este custo da capacidade ociosa da empresa?

De acordo com o CPC 16 (Estoques), em seu item 16, é determinado o seguinte:

 

13. A alocação de custos fixos indiretos de fabricação às unidades produzidas deve ser baseada na capacidade normal de produção. A capacidade normal é a produção média que se espera atingir ao longo de vários períodos em circunstâncias normais; com isso, leva-se em consideração, para a determinação dessa capacidade normal, a parcela da capacidade total não utilizada por causa de manutenção preventiva, de férias coletivas e de outros eventos semelhantes considerados normais para a entidade. O nível real de produção pode ser usado se aproximar-se da capacidade normal. Como consequência, o valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode ser aumentado por causa de um baixo volume de produção ou ociosidade. Os custos fixos não alocados aos produtos devem ser reconhecidos diretamente como despesa no período em que são incorridos. Em períodos de anormal alto volume de produção, o montante de custo fixo alocado a cada unidade produzida deve ser diminuído, de maneira que os estoques não são mensurados acima do custo. Os custos indiretos de produção variáveis devem ser alocados a cada unidade produzida com base no uso real dos insumos variáveis de produção, ou seja, na capacidade real utilizada.

 

Seguindo a determinação do CPC, o valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode ser aumentado por causa de um baixo volume de produção ou ociosidade. Assim, como seria feita a contabilização deste custo fixo que, devido à paralisação da fabricação dos produtos, aumentaria consequentemente o custo do produto acabado?

 

Este excesso de custo fixo, não alocado ao produto, seguindo as regras do CPC, deverá ser como despesa no período, o que na prática irá trazer um resultado operacional, diferentemente se fosse alocado ao custo do produto. Vejamos:

 

- o custo do produto acabado somente produzirá efeito no resultado operacional da empresa quando da sua efetiva venda, visto que, enquanto não vendido, o custo do produto permanece em conta patrimonial de estoque, produzindo redução do lucro contábil quando da sua venda;

 

- se alocado de imediato à conta de despesa, este custo fixo decorrente da ociosidade será lançado em conta de resultado e reduzindo o lucro contábil de imediato.

 

Portanto, é primordial que as empresas saibam alocar corretamente este custo da ociosidade, decorrente da pandemia gerada pela Covid-19, a fim de evitar distorções em seu Markup (índice utilizado na formação do preço de venda de um produto ou serviço) e já levar em consideração o seu novo resultado operacional que influencia nos índices econômicos.

 

Andrea Giungi

Consultora – IR/Contabilidade e Direito Comercial