Artigo: MEI Caminhoneiro

Publicado em 13/06/2022 10:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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A criação do MEI caminhoneiro é um pedido antigo dos motoristas autônomos que tinham dificuldade em se enquadrar na categoria. Não havia impedimento pela atividade da adesão ao MEI, mas o problema, no entanto era o limite de faturamento de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ao ano, que na maioria dos casos é um valor muito abaixo do que a categoria costuma faturar.

 

Desde o dia 30 de dezembro de 2021, está vigente a Lei Complementar n° 188/2021 que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 que trata das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e trouxe o benefício aos caminhoneiros de se formalizarem como MEI com a possibilidade de faturar R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ao ano, favorecendo cerca de 600.000 (seiscentos mil) motoristas que atuam na informalidade.

 

Vale dizer que no caso de início das atividades, o teto para o MEI caminhoneiro é de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

 

Com a alteração do limite para esses profissionais, o objetivo é compensar os altos custos de operação, que envolvem manutenção do veículo, gastos com combustível, alimentação, hospedagem e pedágio durante as viagens, entre outros. Essa iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos.

 

Para optar por esse regime e usufruir do benefício os motoristas autônomos precisam ter incluídas em seu CNPJ as atividades de transporte rodoviário de carga (exceto produtos perigosos e mudanças) municipal, intermunicipal, interestadual e/ou internacional que é identificada pelos códigos de classe (CNAE) 4930-2/02 e 4930-2/01.

 

É necessário, também, atender a alguns requisitos, como:

 

- Ter um faturamento menor ou igual a R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ao ano;

 

- Não ser sócio, administrador ou dono de outra empresa;

 

- Ter, no máximo, um funcionário registrado.

 

A opção pelo MEI traz uma série de vantagens ao profissional, entre elas podemos citar o próprio CNPJ que possibilita a emissão de notas fiscais exigidas pelas empresas ao contratar um prestador de serviços, benefícios da Previdência, como aposentadoria e auxílio doença, sem contar que os tributos desse regime para o MEI caminhoneiro são bem mais acessíveis, tendo isenção de PIS/Pasep e Cofins e contribuição previdenciária equivalente a 12% do salário mínimo.

 

As principais diferenças entre o MEI comum e o MEI caminhoneiro são o limite de faturamento anual e o valor da guia de pagamento DAS. O limite de faturamento é R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), respectivamente. Já a contribuição previdenciária, por sua vez, corresponde a 5% do salário mínimo para o MEI comum e 12% para o MEI caminhoneiro pagas por meio da guia do DAS.

 

As regras gerais, referentes a esse regime, estão dispostas na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018.

 

Por fim, um ponto importante a se atentar é em relação ao desenquadramento do regime, quando o MEI aufere receitas com valores superiores ao limite estipulado para sua categoria, que no caso do MEI caminhoneiro, é R$ 251.600,000 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais). Caso isso ocorra o empresário deverá proceder com a comunicação à Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso, observando os efeitos deste desenquadramento, bem como às regras de desenquadramento vigentes para o MEI comum que também são válidas ao MEI caminhoneiro.

 

Paula Almeida

 

Consultora - Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade