Artigo: Lucro Real Anual: Obrigações, prazos e pontos de atenção

Publicado em 04/05/2026 14:10 | Atualizado em 04/05/2026 14:12
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O regime de tributação pelo Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior ao limite legal R$ 78.000.000,00 ou inseridas em atividades específicas, como: atividades sejam de bancos, que autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; prestação de serviços (factoring); que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio, dentre outras, além de ser uma opção para organizações que buscam uma apuração mais precisa de impostos, especialmente quando apresentam margens reduzidas ou resultados negativos. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, a empresa que adota o Lucro Real Anual deve apurar o resultado final em 31 de dezembro de cada ano-calendário, sendo o ajuste anual obrigatório, mesmo que tenha utilizado estimativas mensais ao longo do ano.

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