Artigo: Lucro Real - Ajuste Anual
Publicado em 08/01/2024 09:03 | Atualizado em 08/01/2024 09:04As pessoas jurídicas que apuram o IRPJ e a CSLL na sistemática do lucro real anual podem, a seu critério e de forma alternada, fazer o recolhimento da estimativa mensal durante o ano de duas formas, balanço de suspensão e redução ou com base na receita bruta.
Dessa forma, as pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do Imposto de Renda e Contribuição Social por estimativa podem, mediante levantamento de balanços ou balancetes periódicos, com observância dos procedimentos dispostos no art. 47, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017:
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