Artigo: Lucro Presumido – Equiparação hospitalar
Publicado em 10/11/2025 08:41 | Atualizado em 10/11/2025 08:47Como toda e qualquer prestação de serviço por pessoa jurídica optante pelo regime do Lucro Presumido, as empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares também devem recolher os tributos através do percentual de presunção da atividade exercida sobre a receita bruta auferida no ano-calendário pela empresa. Entretanto, surge a seguinte dúvida: Qual seria a presunção a ser aplicada neste caso? O percentual de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) vale pra toda e qualquer atividade médica ou o correto seria 32% para ambos, qual seria a presunção a ser aplicada?
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