Artigo: Lucro Presumido e a majoração da base de cálculo

Publicado em 09/03/2026 09:20
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O regime de tributação com base no Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração do IRPJ e da CSLL, aplicável às pessoas jurídicas, cuja receita bruta anual do ano anterior seja de até R$ 78.000.000,00 milhões, conforme estabelecido pela Lei nº 9.718/1998. Esse regime presume o lucro da empresa a partir de percentuais fixados em Lei, variáveis conforme a atividade econômica. São exemplos de percentuais normais de presunção do IRPJ: 8% para atividades comerciais e industriais; 32% para prestação de serviços em geral; 16% para prestadoras de serviços exclusivamente enquadradas no § 10 do art. 215, da Instrução Normativa nº 1.700/2017, quando sua receita anual é de até R$ 120.000,00. Para fins de CSLL, aplicam-se os percentuais de 12% para comércio/indústria e 32% para serviços. 

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