Artigo: Juros Sobre Capital Próprio – Dedutibilidade no Lucro Real e Contabilização

Publicado em 26/02/2024 08:31 | Atualizado em 26/02/2024 08:33
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Conforme previsto no art. 75 da IN RFB n° 1.700/2017, as pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro real podem considerar dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e calculados, exclusivamente, sobre as seguintes contas do patrimônio líquido, do último balanço fechado:

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