Artigo: Joint venture
Publicado em 21/11/2023 09:09Joint-venture, ou empreendimento em conjunto, é uma expressão de origem inglesa, que significa a união de duas ou mais empresas já existentes com o objetivo de iniciar ou realizar uma atividade econômica comum, por um determinado período de tempo e visando, dentre outras motivações, o lucro.
Por essa definição, qualquer sociedade, mesmo envolvendo pessoas físicas, poderia ser classificada como joint-venture, porém, a expressão se tornou mais conhecida para definir a associação entre duas empresas.
As empresas que se juntam são independentes juridicamente, ou seja, não há ligação entre elas e ambas possuem personalidade jurídica, dando origem a uma nova empresa. Neste processo de criação da joint-venture pode optar em fazer a criação de uma nova empresa ou simplesmente optar por fazer uma associação (consórcios de empresas). Há várias empresas, de diversos setores da economia, que investem nesse tipo de sociedade. As maiores joint-ventures no mundo se dão nos ramos de tecnologia, automobilismo e alimentação.
Essa aliança compromete as empresas envolvidas a partilharem a gestão, os lucros, os riscos e os prejuízos, por esta razão estudos minuciosos e criteriosos devem ser levados em consideração, visto não se tratar simplesmente de um planejamento tributário, mas sim, do envolvimento e principalmente da absorção dos prejuízos envolvidos no negócio.
Contudo, cabe ressaltar que justamente a partilha dos riscos e custos deste novo negócio é exatamente uma das principais vantagens da joint-venture, o que é essencial, tendo em conta que muitos desses projetos requerem um grande investimento na fase inicial.
Por outro lado, a joint-venture também proporciona as empresas participantes, a oportunidade de aprenderem umas com as outras, desenvolvendo de forma eficiente a postura diante do mercado e principalmente diante da concorrência.
No entanto, a joint-venture pode representar um maior risco de fracasso dos objetivos, porque a sinergia usada traz a dinâmica de trabalho e, entre duas empresas distintas, é sempre mais complicada, sendo que a empresa menos competente poderá ser um empecilho para o sucesso do projeto.
No âmbito da joint-venture, quando as duas empresas começam a iniciar e gerir seus projetos isto irá requer muito mais tempo e cuidado, visto que a tomada de decisões fica menos flexível, pois, é preciso gerir as ideias e vontades das duas (ou mais) empresas, podendo assim gerar consequências financeiras e mercadológicas.
O papel do planejamento tributário, a partir de conceitos de elisão e evasão fiscal, tem relevante enfoque para a economia de tributos e o crescimento do mercado empresarial como um todo. Portanto a constituição de joint-venture pode sim representar uma forma de planejamento tributário em busca da redução dos custos e maximização dos lucros.
Uma joint-venture bem-sucedida é aquela que cumpre os objetivos formais de sua proposta, trazendo para os parceiros a satisfação almejada. Não se deve desprezar os eventuais ganhos indiretos gerados nestas associações, como a expansão de seu círculo de negócios, revigoração da imagem da empresa no mercado, as novas experiências acumuladas com o trabalho em parceria, novas técnicas de administração, dentre outras.
Portanto, antes da constituição de joint-venture é necessário se conhecer o parceiro e verificar se ambos gozam da mesma sinergia na metodologia de trabalho, tendo em vista que o descompasso entre as empresas poderá causar prejuízos. Ainda, deve-se realizar uma análise tributária das operações, de forma minuciosa, evitando a existência de lacunas que causem problemas com a fiscalização.
Andréa Giungi
Consultora - Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade