Artigo: IRPF/DAA – Malha Fina e Impugnação pela internet

Publicado em 27/01/2021 08:45
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A Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física que, como o próprio nome diz, tem a finalidade de ajustar o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre todo o ano-calendário anterior. Na maioria dos casos esta obrigação não termina efetivamente com a entrega da DAA, tendo em vista que alguns contribuintes tem direito a restituição, outros devem pagar as quotas de IRPF e, em alguns casos a DAA acaba retida em malha fiscal.

 

Isto porque, as informações apresentadas na DAA são cruzadas com outras diversas informações que a Receita Federal possui em sua base de dados, por exemplo, informações recebidas:

 

- das instituições bancárias por meio da e-Financeira;

 

- das administradoras de cartão de crédito por meio da Decred;

 

- de outros contribuintes por meio da Dirf, eSocial, DME;

 

- dos cartórios de registros de imóveis por meio da DOI;

 

- dos corretores, imobiliárias e empresas do ramo imobiliário por meio da Dimob;

 

- dos médicos e planos de saúde por meio da Dmed;

 

- dentre outras informações que a Receita Federal possui.

 

Além disso, o cruzamento também é realizado com as informações prestadas pelo próprio contribuinte, desta a forma, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem em seu banco de dados milhões de informações que são constantemente analisadas pelos seus “supercomputadores” e consequentemente, apontando pendências.

 

De forma resumida, a malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina” consiste em um conjunto de processos de verificação de inconsistências de informações apresentadas na DAA, ou seja, todas as Declarações apresentadas passam por uma verificação geral e, aquelas que possuem alguma inconsistência vão para a “malha fina”, em outros termos, serão minuciosamente analisadas.

 

Os principais erros que geram a malha fina são: omissão de rendimentos do declarante ou de dependentes; divergência entre os rendimentos e o Imposto de Renda Retido declarado na Dirf; inconsistências com pensão alimentícia; erros de digitação, valores em campos ou fichas erradas; inconsistências em informações de bens móveis, imóveis e financeiros; diferença entre as despesas médicas declaradas pelos contribuintes as prestadas por hospitais, clínicas e médicos; inconsistências de dedução no Livro-caixa; não recolhimento do Carnê-Leão, entre outros.

 

Ao identificar que a DAA ficou retida em malha fina, o primeiro passo é consultar quais as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, estas informações estão relacionadas no extrato do IRPF. Na sequência é necessário analisar a situação da DAA, para que seja possível estabelecer a melhor estratégia para resolução das pendências apontadas.

Nos casos em que a DAA retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas, este deve realizar a impugnação de malha.

 

Para 2021 a Receita Federal do Brasil trouxe uma novidade, a implementação da Impugnação de Malha IRPF pela Internet. Desde 7 de janeiro, o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua defesa por meio do e-CAC, ou seja, não haverá a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

 

Nestes casos, ao acessar o e-CAC o contribuinte, ou seu procurador, deve selecionar o sistema e-Defesa e preencher o formulário de impugnação. Gerada a impugnação, ainda dentro do e-CAC, deverá ser aberto um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo “Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF” onde deve ser anexado a defesa, bem como todos os documentos que comprovam as alegações.

 

Diante desse cenário, é fundamental destacarmos que, contribuintes e profissionais devem estar atentos às informações prestadas na DAA, buscando diminuir ou até mesmo evitar o procedimento de malha fiscal. Por sua vez, caso a DAA seja retida na malha fiscal, é fundamental reunir e apresentar o maior número de documentos possíveis que comprovem a veracidade e consistência das informações prestadas.

Guilherme Palermo dos Santos

Consultor da Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade