Artigo: IRPF – Tributação incidente sobre investimentos

Publicado em 10/12/2019 11:20 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
Tempo de leitura: 00:00

Antigamente, as pessoas tinham o hábito de depositar suas reservas financeiras na então chamada caderneta de poupança. No entanto, com o passar o tempo, foi surgindo a cultura do investimento, que por sua vez, viabiliza uma maior rentabilidade dos valores investidos. Sendo assim, é essencial analisar a tributação incidente sobre cada investimento, para que assim, o rendimento não seja consumido pela tributação e, ainda, para que sejam atendidas as normas tributárias, evitando futuros problemas com o Fisco.

 

Neste ínterim, vamos analisar a incidência do Imposto de Renda incidente sobre os seguintes investimentos: poupança, tesouro direto e fundos de investimentos imobiliários.

 

O primeiro ponto a ser analisado é a diferença entre a renda fixa e a renda variável. Como os próprios nomes sugerem, nos investimentos de renda fixa, no momento do aporte, o investidor já tem previsibilidade dos rendimentos que irá auferir, uma vez que a taxa de rentabilidade já está pré-fixada. A renda fixa funciona como um “empréstimo” no qual a instituição futuramente irá devolver o valor emprestado, corrigido de acordo com as taxas pré-estabelecidas. Por sua vez, na renda variável, o investidor adquire uma parcela do negócio, logo, está sujeito às oscilações do mercado, tendo em vista que as ações/quotas são negociadas em bolsa de valores. Em outros termos, as suas cotações são precificadas segundo as expectativas dos investidores em relação ao mercado interno, externo e área de atuação, além do desempenho (lucros ou prejuízos) que a empresa apresentará no período.

 

Nesse ponto, dentre os investimentos a serem analisados temos dois que são de renda fixa, caderneta de poupança e tesouro direto, e um de renda variável, os fundos de investimentos imobiliários.

 

Poupança

 

A poupança é, dentre os investimentos, a mais simples, tendo em vista que os rendimentos auferidos na poupança são isentos de tributação do Imposto de Renda, logo, o valor mantido em conta poupança deve ser informada na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual (DAA) utilizando o código 41, além disso, os rendimentos auferidos no ano, devem estar declarados na Ficha de Rendimentos Isentos no código 12.

 

Tesouro Direito

 

O Tesouro Direto é um programa do Tesouro Nacional do Brasil implementado em janeiro de 2002 em parceria com a B3 (antiga BM&F Bovespa) e tem como objetivo oferecer uma plataforma de compra e venda de títulos da dívida pública federal por pessoas físicas através da internet. Nesse prisma, os títulos públicos federais são ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional.

 

No tesouro direto por sua vez, os rendimentos auferidos estão sujeitos ao Imposto de Renda, sendo que a alíquota do Imposto de Renda (IR) é regressiva e varia de acordo com a duração do investimento, conforme prevê a IN RFB nº 1.585/2015:

 

Prazo Alíquota
até 180 dias 22,5%
de 181 dias até 360 dias 20%
de 361 dias até 720 dias 17,5%
acima de 720 dias 15%
 
 

Vale ressaltar que os dias para efeito de incidência de imposto de renda são contados a partir da data da compra, até a data da liquidação do investimento. Ademais, também está sujeito à incidência do Imposto de Renda o rendimento pago semestralmente para os títulos adquiridos que preveem o pagamento de rendimentos ao final de cada trimestre. Além disso, é fundamental destacar que, no Tesouro Direito, o Imposto de Renda é Retido na Fonte.

 

Na DAA, os valores mantidos em quotas do tesouro direto devem ser informados na Ficha de Bens e Direitos da DAA, neste caso, utilizando-se o código 45. Ainda, os rendimentos auferidos devem ser informados, pelo valor líquido, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva/Exclusiva, no código 06 “rendimentos de aplicação financeira”.

 

Fundos de Investimentos Imobiliários

 

Os fundos de investimentos imobiliários, conhecidos pela sigla FII, são caracterizados por um grupo de pessoas que tem por objetivo comum o investimento em ativos imobiliários. Cada pessoa, ao adquirir cotas de determinado fundo, disponibiliza recursos, que serão administrados por um gestor, que por sua vez, é o responsável por encontrar e realizar os investimentos mais interessantes e garantir uma boa rentabilidade para o fundo.

 

Com relação à tributação, os fundos de investimentos imobiliários trazem uma peculiaridade, uma vez que os rendimentos mensais distribuídos pelo fundo constituem rendimentos isentos do Imposto de Renda, devendo, portanto, tais rendimentos ser informados na Ficha de Rendimentos Isentos da DAA, utilizando o código 26 “outros” descrevendo que se trata de rendimentos distribuídos por fundo de investimento imobiliário, bem como o Nome e CNPJ do FII.

 

Por sua vez, eventos ganhos líquidos obtidos na alienação das quotas dos Fundos de Investimento Imobiliários são rendimentos tributáveis. Esta apuração deve ser realizada em todos os meses que houver venda de quotas, sendo que a base de cálculo do Imposto de Renda é a diferença entre o valor da venda e o custo médio de aquisição e sobre o ganho líquido aplica-se a alíquota de 20% (vinte por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, nesta apuração, é admitida a dedução dos custos de corretagem e emolumentos. O eventual Imposto de Renda apurado deve ser recolhido com DARF de código 6015 até o último dia útil do mês subsequente.

 

Na DAA, as quotas dos fundos de investimentos imobiliários devem ser declaradas na Ficha de Bens e Direitos no código 73. Além disso, os rendimentos auferidos na venda das cotas devem ser informados na Ficha de Renda Variável.

 

Sendo assim, antes de realizar algum investimento, é fundamental analisar as características que este possui, em especial com relação à tributação, e também comparar o retorno entre os mais diversos rendimentos disponíveis no mercado. Por fim, destaca-se como um dos pontos mais relevantes e que merece total atenção o Imposto de Renda, uma vez que, em alguns casos, este tributo pode consumir significativa parcela do rendimento, bem como a falta de recolhimento e de prestação destas informações na DAA pode gerar questionamentos e até penalidades por parte da Receita Federal do Brasil.

 

Guilherme Palermo

Consultor da Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade