Artigo: IRPF – Isenção para portadores de moléstia grave
Publicado em 10/03/2025 08:20 | Atualizado em 10/03/2025 08:22A legislação do Imposto de Renda prevê a isenção para aquelas pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que portam ou já portaram algum tipo de moléstia grave, constantes no rol taxativo previsto no inciso XIV do artigo 6° da Lei 7.713/1988, dentre elas a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (popularmente conhecido como câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante e etc.
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