Artigo - IRPF 2020 – Declaração de Ajuste Anual (DAA)

Publicado em 08/03/2021 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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Todos os anos, os meses de março e abril são marcados pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que, por sua vez, tem como objetivo ajustar o valor efetivamente devido de Imposto de Renda pelas pessoas físicas com o valor já antecipado ao longo do ano-calendário.

Nos termos da IN RFB nº 2.010/2021, está obrigada a apresentar a DAA a pessoa física residente no Brasil que, em 2020:

- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

- realizou operações em bolsa de valores;

- em 31.12.2020 tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31.12.2020;

- optou pela isenção sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, para aquisição de outro imóvel residencial;

- em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores; e

- a novidade desse ano, quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Em 2021, os contribuintes obrigados à entrega da DAA, devem realizar a transmissão da declaração entre 1º de março e 30 de abril de 2021. Como já é de praxe, a entrega poderá ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, ou ainda pelo “Meu Imposto de Renda” disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e também pelo APP “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis (tablets, smartphones) disponível, tanto para aparelhos com o sistema operacional Android, como para os com iOS.

Ao confrontar o valor do IRPF apurado na DAA com o valor antecipado ao longo do ano-calendário, seja por retenção (IRRF) ou por recolhimento (Carnê-Leão/Mensalão) podem surgir três cenários:

- o valor antecipado, é exatamente o mesmo que o valor devido, logo, a única obrigação é cumprir a entrega da obrigação acessória, a DAA;

- o valor antecipado é superior ao valor devido, neste caso, o contribuinte (pessoa física) tem direito a restituição do valor recolhido a maior. Em 2021 a restituição será feita em 5 lotes, sendo o 1º lote em 31 de maio de 2021; o 2º lote em 30 de junho de 2021; o 3º lote em 30 de julho de 2021; o 4º lote em 31 de agosto de 2021; e, por fim, o 5º lote em 30 de setembro de 2021; e

- o valor antecipado é inferior ao valor devido, situação em que o contribuinte deverá realizar o recolhimento desta diferença, podendo realizar o pagamento à vista, ou ainda, em 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, com atualização da taxa Selic a partir da segunda quota, tendo como vencimento da primeira cota ou cota única o dia 30.04.2021 e as demais, no último dia útil de cada mês.

Além disso, para 2021, dentre as novidades trazidas, destaco as seguintes:

Criptoativos: na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos: código 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC, código 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (Altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin); e código 89 - Demais criptoativos (payment tokens);

Tributação do Auxilio Emergencial: os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982/2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica de acordo com as orientações obtidas no Informe de Rendimentos a ser disponibilizado pelo Ministério da Cidadania; e

Devolução do Auxilio Emergencial: o contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. Sendo esta situação verificada durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.

Ademais, neste ano é preciso ter atenção ao informar o número de celular e email, uma vez que estes dados poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes na Caixa Postal do Contribuinte.

Por fim, mais uma vez, vale ressaltar que o cruzamento de dados realizado pela RFB, obtidos por meio das diversas obrigações acessórias apresentadas a Receita Federal do Brasil (Dirf, Dimob, Dmed, DME, DOI, Criptoativos, dentre outras) torna-se cada vez mais efetivo a cada ano que passa, logo, é necessário cada vez mais atenção e cuidado com as informações prestadas por meio da DAA, a fim de evitar a temida malha fina e suas consequências.

Guilherme Palermo

Consultor da área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade