Artigo: IRPF 2019 – Declaração de Ajuste Anual (DAA)

Publicado em 12/03/2019 08:53 | Atualizado em 20/10/2023 20:28
Tempo de leitura: 00:00

Todos os anos, entre os meses de março e abril, os brasileiros apresentam a Declaração de Ajuste Anual (DAA), do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a fim de apurar o saldo do imposto a pagar ou a ser restituído.

 

Em 2019, referente ao ano-calendário 2018, está obrigada a apresentar a DAA a pessoa física residente no Brasil que, em 2018:

 

- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

 

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 

- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

 

- realizou operações em bolsas;

 

- em 31.12.2018 tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

- passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31.12.2018;

 

- optou pela isenção sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, para aquisição de outro imóvel residencial; ou ainda

 

- com relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.

 

No exercício de 2019, os contribuintes poderão apresentar a DAA do dia 7 de março ao dia 30 de abril de 2019, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, ou ainda pelo “Meu Imposto de Renda” disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) cujo acesso se dá por meio de certificado digital, além do APP “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis (tablets, smartphones) disponível, tanto para aparelhos com o sistema operacional Android, como para os com iOS.

 

Seguindo o modelo trazido em 2018, o programa da DAA tem uma interface intuitiva, apresentando um Painel inicial com as fichas mais importantes, além de exibir a relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis. Além disso, as atualizações são automáticas e não será mais necessário a instalação do programa Receitanet, que foi incorporado ao PGD.

 

O programa também permite a impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculado com o juros Selic para o respectivo vencimento. Também, serão calculados os devidos acréscimos legais de Darf emitido fora do prazo.

 

Destacamos, para 2019, as seguintes novidades:

 

- obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos, independentemente da idade, inclusive para recém-nascidos;

 

- as doações para o ECA ganharam ficha própria “Doações Diretamente na Declaração – ECA”; e

 

- na ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior" a coluna “Outros” passou a ser "Pensão Alimentícia e Outros" a fim de tornar mais claro que os rendimentos recebidos de pensão alimentícia devem ser informados nesta coluna.

 

Com relação à Declaração de Bens, para 2019, permanecem os campos específicos para as informações complementares de alguns bens, por exemplo, o RENAVAM para veículos. Já com relação aos imóveis, foram criados campos para informar a data de aquisição, inscrição municipal (IPTU), área e inscrição, nome do cartório de imóveis e a matrícula do bem. Vale ressaltar que, na atual versão, o não preenchimento desses campos não gera erro, nem mesmo aviso.

 

Como nos anos passados, o contribuinte pode optar pela Declaração Simplificada, a qual deduz até 20% dos rendimentos, não podendo superar o valor de R$ 16.754,34, e, por sua vez, substitui todas as deduções permitidas pela legislação tributária, ou pode optar pela Declaração Completa, na qual, poderá deduzir:

 

- as despesas médicas, sem limite fixado;

 

- despesas com instrução limitadas a R$ 3.561,50;

 

- contribuição para previdência no limite de 12% (doze por cento) dos rendimentos tributáveis;

 

- contribuição patronal do empregado doméstico paga para a previdência social, no limite de R$ 1.200,31;

 

- doações efetuadas, ligadas ao ECA, Incentivo à Cultura, Desporto, Atividade Visual e Estatuto do Idoso no limite de 6% (seis por cento).

 

Caso o contribuinte opte pela Declaração Completa, todas as deduções devem ser comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, contendo a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário, nos casos de despesas relacionadas aos dependentes. Sendo assim, é ideal que, antes do início do preenchimento da DAA, o declarante reúna toda a documentação necessária para comprovar as deduções que serão declaradas.

 

Por fim, ressaltamos que, com o passar dos anos, o cruzamento de dados realizado pela RFB, obtidos por meio das diversas obrigações acessórias, torna-se cada vez mais efetivo, o que exige que as informações prestadas por meio da DAA sejam corretas e precisas, a fim de evitar que a declaração caia na malha fina.

 

Guilherme Palermo

Consultor - Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade