Artigo: Integralização de capital social em bens imóveis

Publicado em 20/10/2025 09:34 | Atualizado em 20/10/2025 09:36
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Conforme determina os art. 997 e 1.081 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002, o capital social de uma empresa, seja ela sociedade limitada ou por ações, poderá ser integralizado ou aumentado com qualquer bem, que seja suscetível de avaliação monetária ou com outros recursos de que os sócios dispuserem.

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