Artigo: Imposto de Renda – PGBL x VGBL qual o melhor?

Publicado em 05/06/2023 09:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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Inicialmente, cabe destacar que, VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são aqueles planos por sobrevivência, de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente, que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores, segurados e participantes, uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar.

 

Uma das principais características, tanto do VGBL quanto do PGBL, é a ausência de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos, sendo a rentabilidade idêntica à do fundo onde os recursos estão aplicados.

 

Os fundos para aplicação dos recursos variam dos mais agressivos, que investem até 49% (quarenta e nove por cento) do patrimônio em renda variável (ações), aos mais conservadores, que aplicam apenas em títulos públicos e/ou privados. Portanto, há opções para os diferentes tipos de investidores, dependendo de seu perfil de investimento. É importante estar atento às políticas de investimento dos fundos, em especial aos percentuais mínimo e máximo de investimento em renda variável, no caso dos fundos mais agressivos.

 

A principal diferença entre os dois planos reside no tratamento tributário dispensado a um e a outro. Em ambos, o Imposto de Renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

 

Ainda, é valido ressaltar que o PGBL, para os contribuintes que utilizam o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DAA, permite abater até 12% (doze por cento) da renda tributável anual, desde que seja contribuinte da previdência oficial, e, para se utilizarem da dedução, tais pagamentos deverão ser informados na ficha de pagamentos efetuados, no código 36 – Previdência Complementar (inclusive Fapi). Contudo, no resgate ou transformação do valor acumulado em uma renda de aposentadoria o valor total será integralmente tributado de acordo com o regime tributário escolhido no plano, que pode ser com ajuste na DAA ou com tributação exclusiva utilizando a tabela regressiva do Imposto de Renda.

 

Tabela Progressiva

 

Tabela Regressiva

Base de Cálculo (R$)

%

Parcela a Deduzir do IR (R$)

 

Tempo de Aplicação

Tributação IR

até R$ 1.903,8

-

-

até 2 anos

35%

de 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

142,80

de 2 a 4 anos

30%

de 2.826,66 até 3.751,05

15%

354,80

de 4 a 6 anos

25%

de 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

636,13

de 6 a 8 anos

20%

acima 4.664,68

27,5%

869,36

de 8 a 10 anos

15%

 

acima de 10 anos

10%

 

 

Por sua vez, o VGBL não pode ser deduzido na composição da base de cálculo do Imposto de Renda do contribuinte, no entanto, conforme dito, o Imposto de Renda incidirá apenas sobre a rentabilidade do investimento, e não sobre o todo aplicado.

 

No VGBL, assim como no PGBL, no momento da contratação do plano o contribuinte pode escolher a forma de tributação, que da mesma forma pode ser com ajuste na DAA ou com tributação exclusiva utilizando a tabela regressiva do Imposto de Renda, acima transcritas.

 

Em suma, o VGBL é um plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, e os valores das contribuições não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, visto que este não é tratado como previdência privada, mas sim como aplicação financeira.

 

Na DAA, este deverá ser informado na   ficha “Bens e Direitos” no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, no código 06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, a discriminação do VGBL contratado e os saldos acumulados referentes aos valores históricos dos prêmios de VGBL em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de dezembro do ano-calendário, independentemente do valor. Já o PGBL é um plano de previdência complementar, assim, a despesa é dedutível na Declaração de Ajuste Anual – DAA, e não há o que se informar na Declaração de Bens e Direitos.

 

Mônica Soler

Consultora - Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade