Artigo: Imposto de Renda – PGBL vs VGBL qual o melhor?

Publicado em 26/03/2019 09:51
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No atual cenário nacional, um dos temas que mais preocupa os brasileiros é a questão da previdência, visto que, todos tem conhecimento do rombo da previdência oficial, o que, por sua vez exige uma reestruturação deste sistema e, consequentemente aumenta os requisitos para conseguir conquistar tal direito. Tudo isso em contraponto ao aumento da expectativa de vida do brasileiro e a insuficiência da previdência oficial em manter o padrão de vida que as pessoas detêm durante sua vida ativa.

 

Nesse sentido, cada vez mais pessoas tem procurado um plano de previdência privada, a fim de garantir uma aposentadoria tranquila. No entanto, antes de decidir em qual plano investir, precisamos definir uma estratégia tributária, a fim de estabelecer qual plano que se adequa ao perfil daquela determinada pessoa e que gerará menor impacto tributário, em especial, com relação ao Imposto de Renda.

 

Nessa perspectiva, é essencial analisarmos o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) entendendo no que consiste cada um desses investimentos, bem como listar os pró e contras de cada um deles, em especial com relação ao Imposto de Renda.

 

O primeiro passo é entender no que consiste cada investimento, vamos lá! De acordo com a BrasilPrev “o PGBL é um produto de previdência complementar moderno e flexível que visa à acumulação de recursos e à transformação destes em uma renda futura”. Por sua vez o VGBL é uma modalidade de previdência privada comercializada no Brasil, que funciona como um seguro de vida que também possui cobertura por sobrevivência. Por isso, não é considerado um plano de previdência complementar, sendo caracterizado no ramo de seguro de pessoas.

 

O PGBL é mais indicado para quem faz a DAA (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física) no modelo completo, uma vez que permite ao contribuinte abater até 12% (doze por cento) da renda tributável anual, desde que seja contribuinte da previdência oficial.

 

A legislação do Imposto de Renda permite que, na composição da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte mensal, sejam deduzidos os valores pagos a título de previdência complementar. Nesse cenário, imaginemos que uma pessoa ganha R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês e aplica R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mês, em um Plano Gerador de Benefício Livre, a sua base de cálculo do Imposto de Renda passaria a ser R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), sem considerar as demais deduções possíveis.

 

Vejamos um comparativo, desse contribuinte hipotético com e sem previdência, claro, considerando apenas as deduções com a previdência, sem destacar as demais deduções pertinentes:

  

Neste caso, o contribuinte que possuiu um PGBL pagará R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) a menos de imposto de renda todos os meses em comparação ao contribuinte sem PGBL. Contudo, no resgate ou transformação do valor acumulado em uma renda de aposentadoria o valor total recebido ou resgatado será integralmente tributado de acordo com o regime tributário escolhido no plano, que pode ser com ajuste na DAA ou com tributação exclusiva utilizando a tabela regressiva do Imposto de Renda.

 

Nesse caso, a escolha pela forma de tributação também compõe a estratégia tributária, visto que há uma diferença significativa entre a incidência de Imposto de Renda na Tabela Progressiva (contemplando os devidos ajustes e deduções permitidas) e a Tabela Regressiva, conforme abaixo demonstrado:

 

Por sua vez, o VGBL é indicado para quem utiliza o modelo simplificado da DAA, ou seja, quem não possui tantas deduções a fazer do Imposto de Renda. Embora os valores investidos no VGBL não possam ser deduzidos na composição da base de cálculo do Imposto de Renda do contribuinte, tal imposto incidirá apenas uma vez, no momento do resgate do VGBL, além de incidir somente sobre a rentabilidade do investimento, e não sobre o todo o montante resgatado.

 

Com base nessas informações, podemos fazer o seguinte resumo:

 

I) o PGBL é melhor para quem:

 

- tem renda declarada;

 

- contribui para previdência oficial; e

 

- usa o formulário completo na declaração do IR.

 

II) o VGBL é melhor para quem:

 

- não tem renda declarada

 

- usa o formulário simplificado da DAA ou está dispensado desta; e

 

- quer diversificar os investimentos.

 

Com isso fica evidente que, antes de escolher o plano ideal de aposentadoria, é fundamental analisar qual o perfil da pessoa que pretende realizar tal investimento, analisando principalmente, qual modelo de DAA que esta utiliza, considerando ainda o prazo de investimento e a forma de tributação, a fim de que tal escolha esteja balizada em um planejamento tributário, possibilitando assim, que a pessoa possa obter a maior rentabilidade e garantir uma aposentadoria tranquila.

 

 Guilherme Palermo dos Santos

Consultor - Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade