Artigo: Impossibilidade de registro de crédito extemporâneo de PIS/Pasep e Cofins
Publicado em 03/02/2025 08:26 | Atualizado em 03/02/2025 08:33A legislação atual referente ao PIS/Pasep e à Cofins estabelece a possibilidade das pessoas jurídicas que optaram pelo regime não cumulativo das contribuições se apropriem de créditos em relações a certas aquisições e operações, nos meses em que incorreram.
Faça o login para ler a notícia completa