Artigo: Impossibilidade de registro de crédito extemporâneo de PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 03/02/2025 08:26 | Atualizado em 03/02/2025 08:33
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A legislação atual referente ao PIS/Pasep e à Cofins estabelece a possibilidade das pessoas jurídicas que optaram pelo regime não cumulativo das contribuições se apropriem de créditos em relações a certas aquisições e operações, nos meses em que incorreram. 

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