Artigo: Exportação Ficta e seus reflexos no PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 06/05/2024 13:18 | Atualizado em 06/05/2024 13:26
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A exportação ficta consiste na exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, com pagamento em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade. Essa operação produz todos os efeitos fiscais e cambiais de uma exportação.

 

Na exportação ficta, o despacho aduaneiro de exportação será efetuado com base em declaração formulada no Sistema Integrado de Comercio Exterior (Siscomex), com indicação do fundamento legal correspondente à exportação sem saída do território nacional. O desembaraço aduaneiro da exportação ficará condicionado à apresentação para despacho aduaneiro de importação, mediante o registro da correspondente Declaração Única de Exportação (DU-E) no Siscomex. 

 

Para caracterizar a exportação ficta, a operação deve atender aos seguintes requisitos: 

 

a) exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro; 

 

b) pagamento efetivado em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade; 

 

c) venda realizada para empresa sediada no exterior, entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue no país, à ordem do comprador. 

 

d) venda realizada para empresa sediada no exterior entregue no País: 

 

- para ser incorporado a produto do setor aeronáutico industrializado no território nacional, na hipótese de industrialização por encomenda de empresa estrangeira do bem a ser incorporado; ou 

 

- em regime de admissão temporária, por conta do comprador estrangeiro, sob a responsabilidade de terceiro, no caso de aeronaves, totalmente incorporado a bem que se encontre no País, de propriedade do comprador estrangeiro, inclusive em regime de admissão temporária sob a responsabilidade de terceiro.

 

É importante lembrar que a total incorporação ao produto final, referida acima, deverá ser comprovada mediante laudo técnico, devendo ser observadas as exigências constantes da Instrução Normativa SRF nº 157/1998 (atualmente Instrução Normativa RFB nº 1.800/2018). 

 

A exportação ficta difere do regime aduaneiro especial de DAC, apesar de ambas terem como pressuposto a venda de bens a adquirente sediada no exterior. A exportação ficta é admitida apenas nas hipóteses mencionadas acima e, em tese, terá como destinatário final uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Já o DAC permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. 

 

Para este tipo de operação não incidem PIS/Pasep e Cofins no regime cumulativo ou não cumulativo das contribuições, contudo, há de se observar as regras previstas no art. 61 da Lei nº 10.833/2003 e na Instrução Normativa RFB nº 369/2003. 

 

Não respeitando as regras citadas, haverá normalmente a tributação das contribuições, visto que a não incidência efetiva somente se dá nos casos de exportação de mercadorias com a efetiva saída das mercadorias do País, conforme art. 20 da IN RFB nº 2.121/2021, salvo se a empresa estiver amparada pelo Drawback ou outro regime especial. 

 

Cabe ressaltar ainda que, na questão da operação cambial, não há qualquer particularidade, pois são classificadas regularmente como exportação e importação, devendo ser amparadas por contratos de câmbio vinculados respectivamente ao Registro de Exportação e à Declaração de Importação, apesar de esta modalidade de exportação ser ficta quanto às mercadorias, há a tramitação dos papéis como qualquer exportação normal. 

 

Portanto, para que a empresa tenha os benefícios tributários na operação de exportação ficta, é imprescindível que respeitem as regras mencionadas, bem como os registros requeridos da exportação perante o Siscomex, evitando assim possíveis questionamentos e cobranças do fisco.

 

Andréa Giungi

Consultora - Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade