Artigo: Estoque de abertura na transição para o regime regular de IBS e CBS: Lucro Presumido
Publicado em 03/11/2026 08:55 | Atualizado em 03/11/2026 09:03A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, trouxe regras específicas de transição para assegurar que os contribuintes não sofram perdas econômicas na passagem do sistema atual para o novo modelo baseado no IBS e na CBS. Nesse contexto, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido merecem atenção especial quanto à formação do estoque de abertura em 31 de dezembro de 2026, uma vez que esse estoque poderá gerar créditos tributários que irão ser compensados com a CBS. O objetivo do legislador foi preservar a neutralidade tributária e evitar que mercadorias adquiridas sob o sistema anterior, sejam oneradas novamente, quando comercializadas no ambiente da CBS e do IBS.
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