Artigo - eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf - Envio escriturações Sem Movimento
Publicado em 14/02/2022 11:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:32De acordo com o Manual de Orientação (MOS) do eSocial, a situação Sem Movimento para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos com o indicativo de Sem Movimento na 1ª competência do ano em que esta situação ocorrer, ficando dispensado desta entrega nos meses seguintes.
Caso a situação Sem Movimento do declarante persista nos anos seguintes, este deve repetir o procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador PF, cuja informação é facultativa.
Quanto ao prazo de envio, este evento S-1299 deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento.
Ainda, a DCTFWeb, conforme Manual de Orientação específico, pág. 94, somente será informada como Sem Movimento se não houver qualquer informação a ser prestada no eSocial, caso em que a DCTFWeb será transmitida como Sem Movimento após a transmissão do eSocial Sem Movimento e repetida esta entrega em janeiro de cada ano, se a situação persistir. O prazo para envio desta também é até o dia 15 do mês seguinte.
Já quanto à EFD-Reinf, nos termos do art. 4º, da IN RFB n° 2.043/2021, em não havendo fatos geradores, o contribuinte estará dispensado do envio da EFD-Reinf “Sem Movimento”.
Assim, não há que se falar em envio da EFD-Reinf como Sem Movimento em nenhum momento, nem referente ao mês de janeiro (nem o cadastro do contribuinte no evento R-1000 - Informações do Contribuinte), ou seja, somente quando o mesmo tiver qualquer fato gerador de contribuição previdenciária é que deverá efetuar a entrega de tal escrituração até o dia 15 do mês seguinte à competência respectiva.
Desta forma, a informação Sem Movimento será prestada pelo contribuinte somente pelo eSocial, através do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como Sem Movimento (com relação a todos os seus estabelecimentos), bem como pelo envio da DCTFWeb Sem Movimento, ambos para a 1ª competência em que estiver Sem Movimento, até o dia 15 do mês seguinte, ficando dispensado destas entregas nos meses seguintes. No entanto, caso a situação Sem Movimento persista, o contribuinte deverá repetir estes procedimentos apenas em janeiro de cada ano, ou seja, enviar o evento S-1299 do eSocial e também a DCTFWeb Sem Movimento. Lembrando que em ambos os casos, o prazo para tais entregas (referente à competência janeiro) é até o dia 15 de fevereiro.
Por outro lado, há previsão legal de que a EFD-Reinf Sem Movimento não deve ser enviada pelo contribuinte, em momento algum, mesmo referente à competência janeiro, ficando dispensado desta entrega em 15.02, tão somente quando houver qualquer fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fábio Momberg
Consultor da Área Trabalhista e Previdenciária