Artigo: Equivalência Patrimonial Reflexa

Publicado em 18/04/2022 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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Hoje é muito comum empresas participarem no capital de outras, sendo simplesmente coligadas ou controladoras, e o reconhecimento contábil de tais investimentos poderá ficar sujeito à avaliação pelo método de equivalência patrimonial.

 

O método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.

 

Assim, o ganho ou perda decorrente da participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecido no resultado do período do investidor, bem como as distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento.

 

Contudo, se faz lembrar também que, estes ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido. A participação do investidor nessas mudanças deve ser reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor.

 

Segundo o CPC 26, classificam-se como outros resultados abrangentes itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC, nos quais se incluem:

 

(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (conforme Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);

 

(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido, reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;

 

(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);

 

(d) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48;

 

(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (Capítulo 6 do CPC 48);

 

(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo ( item 5.7.7 do CPC 48); 

 

g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (Capítulo 6 CPC 48); e 

 

(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge.

 

Portanto, sobre os resultados abrangentes decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial, ganhos e perdas de conversão, por exemplo, divulgados pela investida, a investidora também deverá providenciar os ajustes no valor contábil do investimento, proporcionalmente à sua participação, que serão denominados equivalência patrimonial reflexa e que deverá ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido do investidor e não mais em conta de resultado, em que sugerimos o seguinte lançamento:

 

D = Investimentos em Coligadas ou Controladas (Ativo não circulante)

 

C = Outros Resultados Abrangentes de Coligadas – Cia. X (Patrimônio Liquido)

 

Andréa Giungi

 

Consultora – Área de Imposto Federais, Legislação Societária e Contabilidade