Artigo: ECD e a Central de Balanços
Publicado em 23/08/2021 11:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:26Incrementada no ambiente Sped da Receita Federal, a Central de Balanços já vem criando determinadas preocupações entre contribuintes, contadores e usuários, em virtude de publicação em aberto de suas demonstrações.
A Central de Balanços não é coisa nova, sua criação já estava prevista desde 2007 no ambiente Sped e já era tida como um dos módulos a serem implantados. Contudo, a Central de Balanços realmente entrou em vigor somente em 14.10.2019, por meio da Portaria nº 529/2019, e com o objetivo de colaborar e incrementar a Central de Balanço, a Receita Federal por meio da ECD (Escrituração Contábil Digital) referente ao ano-calendário de 2018, exercício 2019, trouxe uma nova ferramenta, justamente a exportação das demonstrações financeiras. A criação da opção "Exportar Demonstrações", está no menu "Escrituração" do PGE da ECD, e é semelhante da funcionalidade "Exportar Arquivo".
A Central reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade.
Como regra societária todas as empresas estão sujeitas a manterem uma escrituração contábil, salvo o MEI (Microempreendedor Individual), e consequentemente todas estão sujeitas a terem no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) a qual pode ser substituída pela Demonstração da Mutação do Patrimônio Liquido (DMPL) e quais demonstrações deverão ser transcritas no Livro Diário, que é em formato digital, incluído na ECD.
Como hoje em dia as empresas de médio e grande porte estão incluídas em um ambiente digital, ou seja, toda parte de negociação, controle e documentação fiscal já estão sendo realizadas de forma digital, nada mais lógico do que transformar também as suas demonstrações em formato digital, o que facilitaria cada vez mais a negociação comercial com outros países, uma vez que, pelo porte da empresa, estas já seguem regras contábeis internacionais e emitem suas demonstrações em formato IFRS (conjunto de normas internacionais de contabilidade revisadas e emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB -Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade).
A participação na Central de Balanços é voluntária, assim qualquer empresa ou instituição pode participar e de forma gratuita. Para as companhias fechadas, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 são obrigatórias na Central de Balanços por força da Portaria do Ministério da Economia nº 529/2019. Para as empresas optantes do Simples Nacional, participantes da Central, o acesso pode ocorrer por meio de Código de Acesso (o mesmo que permite acesso aos serviços do e-CAC), sem a exigência do certificado digital.
Portanto, a Central de Balanços reúne as demonstrações financeiras das empresas em formato internacional, e que fica a disposição dos seus principais usuários (órgãos fiscalizadores, clientes, fornecedores, bancos, entre outros) e neste quesito é que cria certas preocupações aos seus participantes, entre elas a exposição das demonstrações para os órgãos fiscalizadores, como Estados e Municípios.
Um bônus da utilização da Central de Balanços é a geração automática de Demonstrações Contábeis (BP, DRE, DMPL ou DLPA de origem Web ou ECD) em formato XBRL. Esses arquivos estão disponibilizados para baixa, na parte pública da Central. Contudo, voltamos a dizer que a publicação de demonstrações contábeis ou documentos no formato XBRL pode ocorrer, mas é uma opção do participante, salvo nos casos das companhias fechadas.
Por fim, a implantação da Central de Balanços tende a priorizar os negócios internacionais, beneficiando também as operações no país (empréstimos, financiamentos, licitações, entre outros) onde em um único lugar digital, se teria acesso às demonstrações financeiras das empresas, o que acaba sendo bem-visto na visão do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e das grandes e médias empresas e, principalmente do Fisco, porem o olhar do fisco e das instituições financeiras sobre ela que gera certo incomodo.
Andréa Giungi
Consultora da área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade