Artigo: Dropshipping ou Dropshipment

Publicado em 06/02/2023 08:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Hoje a busca por virar um empreendedor e conseguir sucesso no mercado mundial é algo comum entre muitos empresários, óbvio que o centro de toda esta busca é essencialmente o auferimento de lucro, assim, quanto mais venda e menos custos, maior a satisfação do empresário. Neste fulgor constante de obter um lucro maior, ou um enriquecimento mais rápido surge à figura negocial do Dropshipping ou Dropshipment.

 

Assim, a figura do Dropshipping é a operação em que produtos são enviados diretamente do fornecedor para os clientes, havendo uma terceira pessoa nesta negociação denominada de intermediador entre ambos que podemos designar como um e-commerce.

 

De forma resumida, o Dropshipping seria a venda de produtos adquiridos de fornecedores do exterior, que por meio de um e-commerce (loja virtual) efetuará a venda ao seu cliente, seja no mercado interno ou externo, contudo o produto adquirido/vendido não transitará no estoque da loja virtual, visto que o próprio fornecedor do exterior é quem efetuará a entrega ao cliente final.

 

Tecnicamente, é uma excelente forma de empreender online e no mercado internacional, com custo baixo inicial e grande potencial de escala, sem se preocupar com desembaraço aduaneiro, frete, entrega. Contudo, o e-commerce vai ter que saber trabalhar com as devoluções de mercadorias, prazo de entrega, problemas com a entrega entre outros.

 

As fases operacionais do Dropshipping consistem em:

 

- o vendedor brasileiro (e-commerce) oferece os produtos por meio da loja virtual;

 

- o adquirente/cliente realiza o pedido do item desejado no site do e-commerce, bem como o efetivo pagamento do cliente é feito para este;

 

- o e-commerce recebe o valor do pedido, desconta o valor de sua margem de lucro e imediatamente formaliza a compra do produto junto ao fornecedor estrangeiro; e

 

- o fornecedor no exterior realiza a venda do produto ao e-commerce e realiza o envio da mercadoria diretamente para o endereço do comprador final.

 

Nas regras tributárias previstas hoje, não temos previsão legal para tal operação, contudo, na equiparação tributária mais próxima, entendemos serem as operações de “back to back”, a qual também não se tem regulamentação.

 

Assim, quando o negociador brasileiro negocia com seu fornecedor, seja este nacional ou internacional, temos aqui uma aquisição de mercadoria. Contudo, sendo tal aquisição no mercado externo, não temos a figura do desembaraço aduaneiro, mas contabilizaremos a mercadoria em estoque em poder de terceiros.

 

Quando da venda dos produtos ao adquirente final, seja este também no mercado interno ou no mercado externo, contabilizaremos a venda da mercadoria, e consequentemente a receita auferida na operação ficará sujeita à tributação, segundo o regime tributário adotado pelo empresário.

 

Por fim, o importante de conhecer a operação de Dropshipping é que embora o e-commerce trabalhe como um mero intermediador na operação, já que este trabalha simplesmente sem estoque e sem ter posse do bem vendido, se não houver um contrato entre as partes firmando expressamente que este intermediador (e-commerce) não é o adquirente ou vendedor da operação, toda a receita oriunda da venda do produto deverá ser oferecida a tributação do e-commerce e não só a chamada intermediação cobrada na operação.

 

Andréa Giungi

 

Consultora da Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade