Artigo: Desativação definitiva do Sicalc e a migração para o sistema web no âmbito da RFB
Publicado em 19/07/2021 09:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:25Recentemente, os contribuintes foram surpreendidos, por meio de uma notícia publicada no site da Receita Federal do Brasil (RFB), com a comunicação da desativação definitiva do Sicalc, sendo assim, os documentos de arrecadação (Darf’s) deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.
Até o mês de junho/2021, os contribuintes podiam optar em realizar a emissão dos Darf’s por meio do programa Sicalc ou pelo sistema web (SicalcWeb), no entanto, a partir de julho o programa Sicalc foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações. Desta forma, todos os Darf’s devem, a partir de agora, ser emitidos pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet, sem a necessidade de realizar download ou instalar programas.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, a nova versão do SicalcWeb permitirá a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com o modelo anterior, no entanto, a implementação deste novo código para todas as receitas será realizada de forma gradativa.
Sendo assim, até que o novo código de barras seja efetivamente implementado para todas as receitas, os contribuintes terão que redobrar a atenção no momento de realizar o recolhimento tendo em vista que atualmente a maioria dos Darf’s não está sendo emitido com código de barras, logo, todo o preenchimento deve ser feito manualmente.
Desta forma, enquanto os documentos ainda estão sendo emitidos sem código de barras, o pagamento deve ser realizado pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Nesse ponto, a Receita Federal do Brasil recomenda ainda que, caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
Para realizar a emissão dos Darf’s, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1) Acessar o link: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal;
2) Selecionar a opção preenchimento rápido;
3) Selecionar se o Darf será emitido para recolhimento de tributos por uma pessoa física ou uma pessoa jurídica;
4) Em seguida deve digitar o CPF ou CNPJ e selecionar a opção “Não sou um robô”;
5) Na sequência, o contribuinte deve inserir o código de receita e realizar o preenchimento dos campos como de costume;
6) Após inserir o valor principal, o contribuinte deve selecionar a opção calcular;
7) Feito isso, é só clicar em “Emitir Darf” e salvar ou imprimir o documento emitido.
A migração para os sistemas web ganha cada dia mais força no âmbito da Receita Federal do Brasil, vale relembrar que, desde o início de 2021, o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, está disponível apenas no ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Neste caso, o acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
No entanto, existem outros programas que estão migrando para sistema Web, como por exemplo, o PERD/CompWeb e a DCTFWeb, bem como a própria Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, em que ano a ano o preenchimento direto no e-CaC vem ganhando força, em especial por conta da declaração pré-preenchida.
Sendo assim, é fundamental que os contribuintes, bem como os profissionais da área contábil, fiscal, trabalhista e principalmente o de contas a pagar passem a se familiarizar com os sistemas web, evitando assim maiores transtornos nessa migração que, aparentemente, é um “caminho sem volta”.
Guilherme Palermo dos Santos
Consultor da àrea de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade