Artigo: Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Publicado em 24/04/2023 08:40
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A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelos contribuintes que são optantes do Simples Nacional, ou que foram optantes por pelo menos um período do ano-calendário referente. Também deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que tem processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela DEFIS.

 

A DEFIS deve ser preenchida e transmitida por meio do Portal do Simples Nacional, até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, e suas informações serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios.

 

Existe, também, a DEFIS Situação Especial, que deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

 

Ainda, sobre a entrega, não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2023, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2022, caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2022.

 

No entanto, o art. 98 da Resolução CGSN nº 140/2018 prevê que a ME ou EPP que deixar de apresentar o PGDAS-D será intimada a fazê-lo e se ainda assim não cumprir a obrigação, estará sujeita a multa de 2% ao mês-calendário ou fração de mês, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições prestados no PGDAS-D, limitada a 20%, sendo que a multa mínima é de R$ 50,00 para cada mês de referência. O termo inicial para aplicação da multa é o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente aos fatos geradores, ou seja, abril do ano calendário subsequente, logo a empresa tem até o final do prazo de entrega da Defis para regularizar a entrega dos PGDAS-D.

 

Em relação à inatividade, mesmo inativa, a empresa está obrigada a apresentar a DEFIS e o PGDAS-D, sendo que se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida na declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário. É válido esclarecer que considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

 

Além disso, um campo de preenchimento da declaração que é importante ressaltar é o “total de despesas no período abrangido pela declaração” em que deve ser informado o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração, sendo que consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.

 

Logo, nesse campo devem ser inseridos os valores de despesas que foram efetivamente pagos no ano de referência da declaração, isto porque se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade, a empresa será excluída do regime do Simples Nacional.

 

Em síntese, a DEFIS é a principal declaração para as empresas que estão no Simples Nacional, mas, ainda assim, não desobriga a empresa de entregar outras declarações como, por exemplo, a DIRF. Além disso, ela deve ser preenchida com muita atenção, pois é por meio dela que o Fisco recebe muitas das importantes informações sobre a empresa.

 

Amanda Gomes

 

Consultora - Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade