Artigo: Declaração de Ajuste Anual 2023 – Mudanças na obrigatoriedade de entrega para investidores

Publicado em 29/05/2023 08:43
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No dia 15.03.2023 foi iniciado o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2023, com a disponibilização do Programa Gerador da Declaração, e o término está previsto para 31.05.2023. Já em 28.02.2023, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.134/2023, que dispõe sobre o prazo, obrigatoriedade, retificação, penalidade e mais particularidades acerca da apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2023.

 

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, resumidamente, tem a função de informar ao Fisco quais são os rendimentos, bens, direitos e obrigações que o contribuinte possui e de ajustar o valor dos tributos devidos pelo contribuinte, considerando os valores antecipados ao longo do ano e as deduções legais.

 

As regras de obrigatoriedade de entrega da DAA 2023 não tiveram grandes mudanças, visto que são as mesmas de 2022, exceto em relação aos investimentos em bolsa de valores, pois agora não são todos os investidores da bolsa que são obrigados a entregar a declaração.

 

Logo, está obrigado a entrega da DAA 2023, o investidor que realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

 

Em relação a nova regra de obrigatoriedade referente a investimentos na bolsa de valores, até o exercício de 2022, referente ao ano-calendário de 2021, quem realizava qualquer operação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas tinha a obrigatoriedade de entregar a DAA, independentemente das outras regras, então bastava que a pessoa tivesse feito compras ou vendas na bolsa de valores, em qualquer valor, que ela já estava obrigada a entregar a declaração.

 

Para esse ano essa regra mudou, agora no exercício de 2023 só está obrigado a entregar a DAA quem realizou operações de venda de ações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou se a pessoa vendeu ações com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

 

Na primeira situação, trata-se de vendas de ações feitas durante todo o ano-calendário que devem resultar em um valor maior do que R$ 40.000,00 para obrigar a entrega da declaração, ou seja, se o investidor vendeu várias ações durante o ano, mas o valor foi igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ele não incide nessa regra de obrigatoriedade, desde que não tenha auferido ganho líquido sujeito à tributação, o que o levaria a segunda situação.

 

Na segunda situação, trata-se da obrigatoriedade de pagar o imposto de renda sobre o ganho, logo, se durante o ano a pessoa física obteve um ganho líquido com a venda de ações que resultou em um imposto a pagar, ela também está obrigada a entregar a declaração, mesmo que essa venda ou a soma de suas vendas não alcance o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Neste ponto, é importante ressaltar que a apuração dos ganhos com venda de ações deve ser realizada todo mês, pois esse imposto é mensal e deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido auferidos, com o código de Darf 6015.

 

Ainda, a alíquota de day trade é de 20% sobre o ganho líquido e para operações comuns, como o swing trade, a alíquota é de 15%, sendo que sobre o ganho de day trade não tem isenção de imposto de renda, mas sobre o ganho de operações comuns há a isenção de imposto de renda, se o contribuinte realizar vendas de ações dentro de um mês no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Por fim, o contribuinte deve estar sempre atento às novidades da DAA, em especial suas regras de obrigatoriedade, para que assim possa ter o conhecimento de que está dispensado da entrega da declaração ou então evitar que sofra sanções em razão da falta de entrega.

 

Amanda Costa Gomes

 

Consultora - Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade