Artigo: Debêntures – IRPF e DAA

Publicado em 06/01/2021 08:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
Tempo de leitura: 00:00

A cada dia cresce o número de pessoas físicas que abandonam a tradicional caderneta de poupança e passam a investir nos mercados de renda fixa e renda variável. Umas das estratégias para a diversificação dos investimentos é a aplicação em debêntures, no entanto, antes de realizar qualquer investimento é essencial analisar a incidência do Imposto de Renda, uma vez que, este imposto pode influenciar significativamente na rentabilidade dos investimentos.

 

De início vale destacar que, debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. Em outros termos, o investidor empresta o seu dinheiro para uma companhia e, em troca, recebe um rendimento já estabelecido no momento da aquisição dos títulos. Como o investidor já tem conhecimento da rentabilidade do investimento no momento da aquisição, estes ativos pertencem à renda fixa.

 

Em regra as debêntures podem ser classificadas em:

 

a) Simples x Conversíveis:

 

- Simples: não dão direito à conversão em ações da companhia emissora; ou

 

- Conversíveis: títulos com possibilidade de conversão em ações da companhia emissora.

 

b) Comuns x Incentivadas:

 

- Comuns: possuem incidência normal de Imposto de Renda; ou

 

- Incentivadas: com benefícios fiscais de Imposto de Renda (isenção, alíquota zero).

 

A tributação das debêntures funciona de maneira equivalente a outras aplicações de renda fixa, tais como CDBs, LCIs, LCAs, entre outros. Isto é, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, com base no sistema de alíquotas decrescentes conforme o prazo de aplicação. Essas alíquotas encontram-se no art. 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015:

 

- 22,5% em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

 

- 20% em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

 

- 17,5% em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;

 

- 15% em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

 

A base de cálculo do Imposto de Renda é constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, e o valor da aplicação financeira.

 

Por sua vez, conforme disposição do art. 48 da IN RFB nº 1.585/2015, os rendimentos auferidos por pessoas físicas com debêntures incentivadas tem a alíquota do Imposto de Renda reduzida a 0%.

 

As principais empresas que utilizam as debêntures incentivadas estão vinculadas a programas de concessões do governo federal, como exemplo temos o aeroporto de Guarulhos e algumas concessionárias de autoestrada, como a Raposo Tavares, que possuem debêntures no mercado e vem pagando bons rendimentos aliados à isenção de Imposto de Renda.

 

Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física, o saldo que o investidor possui, ou seja, a posição em 31 de dezembro, deve ser lançada na ficha de Bens e Direitos com o código número 45 “Aplicações em renda Fixa”. Na Declaração de Ajuste Anual, existe um campo específico para informar o CNPJ da companhia e os demais dados devem ser descritos no campo “Discriminação”.

 

Com relação aos ganhos por meio de distribuições, por se tratarem de pagamentos com retenção de Imposto de Renda, devem ser lançadas na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, onde o contribuinte deverá lançar os valores auferidos com o código 06 “Rendimentos de Aplicação Financeira”.

 

Por fim, resta destacar que no momento da aquisição das debêntures devem ser analisadas todas as informações quanto à tributação, a fim de avaliar a rentabilidade dos títulos disponíveis. Ademais, em relação às debêntures, o contribuinte deve oferecer o maior número possível de informações na Declaração de Ajuste Anual, minimizando assim, o risco da declaração cair na malha fina.

Guilherme Palermo dos Santos

Consultor da Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade