Artigo: DCTFWeb Retificadora – Considerações gerais
Publicado em 13/12/2021 09:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Nos termos do Manual de Orientação da DCTFWeb, a alteração das informações prestadas na DCTFWeb, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTFWeb retificadora, que deve ser elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original. Na retificadora, devem constar não somente as informações retificadas, mas todos os outros dados informados na declaração original.
A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração anteriormente apresentada, substituindo-a integralmente. Ela serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de tributos já informados ou efetivar alteração nos créditos vinculados.
O direito de retificar a DCTFWeb extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.
A retificação da DCTFWeb pode ser decorrente da alteração de informações prestadas nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf. Nesse caso, é necessário primeiro transmitir o encerramento da nova escrituração, para o sistema recepcionar as referidas informações e gerar automaticamente a declaração retificadora. Essa ficará na situação “em andamento”. A partir desse ponto, o declarante conseguirá transmiti-la.
A DCTFWeb não faz cálculos, mas recebe das escriturações os valores dos débitos e deduções, conforme parâmetros informados nas escriturações. Em vista disso, em caso de divergência entre o valor que a empresa entende devido e aquele constante na DCTFWeb, deve ser feita primeiramente a correção no eSocial ou na EFD-Reinf, por exemplo, a depender da origem do erro.
Quando for feito novo fechamento da escrituração e a respectiva DCTFWeb já tiver sido transmitida, o sistema irá gerar automaticamente uma declaração retificadora na situação “Em andamento”. A DCTFWeb retificadora deverá ser transmitida, ainda que a alteração feita no eSocial ou na EFD-Reinf, por exemplo, não tenha alterado os valores dos débitos e créditos na DCTFWeb. A transmissão é necessária, a fim de manter a integridade entre a escrituração e a declaração.
Por outro lado, em havendo qualquer retificação nas informações enviadas ao eSocial e/ou à EFD-Reinf antes da transmissão da DCTFWeb, o sistema não irá gerar uma DCTFWeb retificadora, pois, nesse caso, as informações enviadas naquelas escriturações irão alimentar automaticamente a DCTFWeb.
Além disso, informações relativas a períodos de apuração declarados por GFIP só podem ser retificadas por meio de GFIP/SEFIP. Da mesma forma, informações declaradas por DCTFWeb somente são retificadas com DCTFWeb.
Portanto, em havendo retificações a serem feitas no eSocial e/ou na EFD-Reinf após a transmissão da respectiva DCTFWeb, o sistema irá gerar automaticamente uma DCTFWeb retificadora, a qual ficará na situação “Em andamento”, caso em que a empresa deverá transmiti-la, mesmo que a alteração no eSocial e/ou na EFD-Reinf não altere os valores apurados na DCTFWeb. Outrossim, em caso de divergência entre o valor que a empresa entende devido e aquele constante na DCTFWeb, deve ser feita primeiramente a correção no eSocial e/ou na EFD-Reinf, tendo em vista que a DCTFWeb somente recepciona as informações dessas escriturações.
João Pedro de Sousa Porto
Consultor da Área Trabalhista e Previdenciária