Artigo: DAA – Como proceder nos casos em que a declaração está retida em malha fiscal
Publicado em 28/10/2019 13:52Nos primeiros meses de cada ano, contribuintes e profissionais de contabilidade se dedicam ao preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física, que, como o próprio nome diz, tem a finalidade de ajustar o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre todo o ano-calendário anterior. No entanto, tal obrigação acaba acompanhando contribuintes e contadores pelo longo de todo período prescricional, seja por restituição, pelo recolhimento das quotas ou em alguns casos por conta da malha fiscal.
Malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”, consiste no processo de verificação de inconsistências da DAA, que por sua vez, é como uma espécie de "peneira" para as declarações que estão com alguma pendência, o que gera no primeiro momento a impossibilidade de uma eventual restituição do Imposto de Renda e, em alguns casos, resulta em uma investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador.
Inicialmente, é fundamental compreender que a DAA passa por diversas verificações, sendo a principal delas o cruzamento de informações prestadas por outros contribuintes e instituições, tais como: instituições bancárias (e-Financeira); administradoras de cartão de crédito (Decred); outras pessoas físicas e jurídicas (Dirf, eSocial, DME); cartórios de registros de imóveis (DOI); corretores, imobiliárias e empresas do ramo imobiliário (Dimob); médicos e planos de saúde (Dmed); entre outros.
Além disso, o cruzamento também é realizado com as informações prestadas pelo próprio contribuinte, desta forma, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem em seu banco de dados milhões de informações que são constantemente analisadas pelos seus “supercomputadores” e consequentemente, apontando pendências.
Os principais erros que levam o contribuinte à malha fina são: omissão de rendimentos do declarante ou de dependentes; divergência entre os rendimentos e o Imposto de Renda Retido declarado na Dirf; inconsistências com pensão alimentícia; erros de digitação, valores em campos ou fichas erradas; inconsistências em informações de bens móveis, imóveis e financeiros; diferença entre as despesas médicas declaradas pelos contribuintes as prestadas por hospitais, clínicas e médicos; inconsistências de dedução no Livro-caixa; não recolhimento do Carnê-Leão, entre outros.
E quando a DAA fica retida na malha fina, como proceder?
O primeiro passo é consultar quais são as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas. Estas informações estão relacionadas no extrato do IRPF.
Na sequência, é necessário analisar a situação da DAA, para que assim seja possível identificar a solução possível, e qual o procedimento que deve ser adotado para tal solução. Neste sentido, vamos analisar as principais situações que ocorrem com relação a malha fiscal, e o caminho a ser percorrido para solucionar as eventuais pendências:
- caso a declaração retida em malha tenha informações incorretas, é necessário retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos, ou seja, retificando as informações incorretas e suprimindo eventuais omissões.
Neste caso, a declaração retificadora deve ser elaborada e transmitida por meio do Programa, ou nos casos em que é permitido, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”. Há, ainda, a possibilidade de entrega da declaração retificadora em mídia removível em uma unidade da Receita Federal do Brasil. Ainda, é necessário se atentar que não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.
- por sua vez, nos casos em que a DAA retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas, existem duas opções possíveis: solicitar a antecipação de malha ou aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal:
a) antecipação de malha: nesta hipótese, o contribuinte solicita que a RFB antecipe a análise da documentação que comprova as informações com pendências. Para tal, é necessário agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação, mas, antes disso, é preciso gerar uma senha por meio do e-CAC, para isto é necessário seguir os seguintes passos:
1 - gerar código de acesso ao portal e-CAC;
2 - acessar o extrato do IRPF;
3 - clicar sobre a pendência informada;
4 - selecionar a opção para iniciar o agendamento, escolher data e horário disponíveis para o atendimento;
5 - clicar na opção para preencher o requerimento e preencher as informações solicitadas, que ao final irá gerar os Termos de Intimação e de Atendimento, que devem ser impressos.
No dia e hora agendados, deve-se comparecer à unidade da RFB com a senha de atendimento (comprovante de agendamento); Termo de Intimação assinado em duas vias; Termo de Atendimento assinado em duas vias; e os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.
Ademais, sobre este procedimento, ainda se faz necessário algumas observações:
1 - a antecipação da análise da declaração está disponível apenas para DAA de exercícios anteriores (últimos três exercícios anteriores ao corrente).
2 - para DAA do exercício corrente, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro do ano seguinte.
3 - com a senha para antecipação da análise da declaração, obtida e-CAC, o contribuinte poderá apresentar os requerimentos para todas as declarações retidas em malha fiscal; e
4 - depois de realizado este procedimento, o contribuinte fica impedido de retificar sua DAA.
b) a outra opção é aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para então apresentar os documentos solicitados, os quais estarão relacionados na intimação ou notificação.
Sendo assim, é válido ressaltar que contribuintes e profissionais de contabilidade devem estar atentos às informações prestadas na DAA, buscando diminuir ou até mesmo evitar o procedimento de malha fiscal. Contudo, caso a DAA seja retida, é fundamental reunir e apresentar o maior número de documentos possíveis que comprovem a veracidade e consistência das informações prestadas. Por fim, vale destacar que o processamento da DAA não é garantia total, uma vez que a Receita Federal do Brasil dispõe de 5 anos para revisar as informações.
Guilherme Palermo dos Santos
Consultor da área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade