Artigo: Contratos Mercantis
Publicado em 01/08/2022 11:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Uma empresa nada mais é do que o resultado de um conjunto de contratos entre os agentes econômicos e consumidores. Por exemplo: ao montar uma padaria, o empresário irá precisar de um contador, de um contrato de aluguel do local onde a atividade será exercida, de um contrato de compra de máquinas e equipamentos, compra de mercadorias para a revenda, de um contrato com funcionários, energia elétrica e etc. Quanto maior a empresa, maior o número de contratos.
Existem quatro principais regimes jurídicos que regulamentam os contratos:
- O Código Civil que rege os contratos do Direito Civil e do Direito Comercial.
- O Código de Defesa do Consumidor que regulamenta os direitos do consumidor.
- A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que regulamenta o Direito do Trabalho.
- As Leis n° 8.666/93 e n° 14.133/2021 que são as leis das licitações e regem o Direito Administrativo.
Existem diversos tipos de contratos que se dividem em grupos denominados contratos típicos e atípicos. Contratos típicos são aqueles que são regidos por uma legislação específica, já os atípicos são aqueles que não têm seus direitos e obrigações regulamentados em normas jurídicas.
Alguns tipos de contratos empresariais são:
- Contrato de compra e venda mercantil: é o contrato entre pessoas jurídicas, em que o objetivo do comprador é utilizar coisa adquirida como insumo de sua atividade.
- Factoring: é uma técnica financeira que visa transformar créditos a receber em dinheiro rápido.
- Leasing ou Arrendamento mercantil: é uma opção para uma empresa obter ativos imobilizados sem precisar mexer no seu caixa.
- Representação comercial, Agência comercial e Distribuição Comercial: são denominados “Contratos de colaboração” e visam promover os produtos de terceiros. Na Representação e Agência comercial, os produtos ficam em poder de terceiros, já no contrato de Distribuição a empresa adquire os produtos e revende.
- Franquia Empresarial: tem por finalidade ampliar a rede de distribuição do franqueador, através da utilização de marcas e outros objetos de propriedade intelectual.
- Built To Suit: é um contrato de reforma ou construção de imóveis sob medida. O contratado constrói ou reforma um imóvel para as necessidades específicas do contratante.
- Holding Familiar: o objetivo é o planejamento sucessório e tributário, através da transferência de bens patrimoniais da pessoa física para a pessoa jurídica.
- Contratos do agronegócio que podem ser de Parceria Rural, Arrendamento Rural e de Fornecimento.
Na parceria rural, o contrato agrário obriga a pessoa a ceder a outra por tempo determinado ou não o uso específico do imóvel rural, com o objetivo de nele ser exercida a atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, mediante partilha dos frutos e riscos. Já o arrendamento rural, assemelha-se ao contrato de aluguel, porém o preço só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro, ou seja, não há compartilhamento de frutos (lucros). Por fim, o contrato de fornecimento, é o qual uma das partes obriga-se a prestações periódicas e contínuas. São fornecimentos feitos pontualmente, para um segmento específico. Por exemplo, o fornecimento de cana de açúcar para uma determinada empresa, por um período acordado.
Deste modo, pelos contratos faz-se circular riquezas, compra-se, vende-se, financia-se, segura-se, deposita-se, transfere-se bens e etc. É importante, em um contrato mercantil, estabelecer claramente quais são os direitos e obrigações pactuados entre as partes, como as condições de entrega do produto ou serviço, os critérios de recebimento e devolução, as formas e condições de pagamento, relações societárias e qualquer outra relação acordada entre as partes e que seja importante estar mencionada.
Ainda, vale dizer que os contratos são fundamentados no princípio “Pacta sunt servanda” que é a garantia empresarial que os acordos serão cumpridos. Por esta razão quanto mais presteza, clareza e evidenciação dos direitos e obrigações dos contratantes, em especial nos contratos societários, menos problemas judiciais as empresas terão.
Paula Almeida
Consultora - Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade