Artigo: Contrato de Vesting x Stock options
Publicado em 22/03/2021 11:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Nem sempre a remuneração é o melhor atrativo para manter seus empregados, é preciso diversificar, é preciso inovar para que sua empresa consiga reter os melhores talentos. Uma das formas de reter talento, além da remuneração é justamente uma politica de incentivos que beneficiem os empregados e que os façam ver o verdadeiro valor da empresa.
Dentre as politicas de incentivos temos duas figuras importantes e que neste momento estão em alta, os chamados contrato de vesting (contrato de aquisição) e a stock options (opção por ações). Contrato de vesting é uma forma pré-acordada entre empregador e empregado de transformar a relação empregatícia em societária, ou seja, neste contrato é dada ao empregado a opção deste efetuar aquisição de participação societária, por meio dos serviços prestados ou de atingimento de metas no negócio.
Já a chamada stock options trata-se de uma forma de remuneração, é da concessão feita pelas sociedades anônimas de capital aberto aos seus empregados, administradores ou prestadores de serviços, da oportunidade de exercer o direito de comprar e vender suas ações ou ações de empresas do mesmo grupo econômico, dentro do limite do capital autorizado, conferindo ao seu titular o direito de, em um determinado prazo, subscrever ações da empresa para a qual trabalha ou da sua controladora no exterior, a um preço determinado ou determinável, segundo critérios estabelecidos por ocasião da outorga, por meio de um plano previamente aprovado pela Assembleia Geral da empresa.
Em ambos os casos o intuito do incentivo é fazer com que empregados e/ou sócios trabalhem com mais afinco, com objetivo central de atingir as metas propostas e alcançarem os benefícios produzidos por ambos institutos.
Os Planos de remuneração baseados em opções de ações (os planos de Stock Options) constituem um dos tipos de Planos de Incentivos de Longo Prazo, mas podem ser feitos em curto prazo, por exemplo, nos atingimento de metas, tendo o empregado a possibilidade de optar pelas ações ou pela remuneração. Por outro lado, o termo “contrato de vesting” vem sendo utilizado para tratar planos de remuneração em que os beneficiários ao atingir condições de vesting (carência) tenha direito a participação societária.
No âmbito societário, ambos concedem ao empregado/sócio os direitos e obrigações referentes àquela participação societária, contudo, como na legislação societária (Código Civil, art. 1055) temos previsão expressa que o capital não pode ser constituído pela prestação de serviço, temos em geral a figura dos incentivos somente em Sociedades Anônimas, as quais concedem aos seus empregados ou sócios ações com preços determinado e do tipo pré-determinado em Assembleia Geral.
Também em ambos os casos, teremos a figura da tributação sobre tais remunerações, como dito o stock options é tido como forma de remuneração e sobre esta haverá a incidência do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), já no contrato de vesting entendemos que este também deva ser oneroso, ou seja, a remuneração pelo trabalho do empregado, bem como a remuneração por atingimento de metas devem ser oferecidos à tributação do IRRF.
Ainda, tanto no stock options quanto no contrato de vesting o empregado terá o direito de futuramente de alienar tal participação e novamente sobre o ganho auferido na alienação das ações resultará na tributação de 15% (quinze por cento) do Imposto de Renda, se o valor da alienação se der até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Portanto, seja por meio de contrato de vesting ou por meio de stock options, as empresas deixam evidente a sua politica de reter talentos, valorizando o capital intelectual de cada empregado/sócio ou diretor, ofertando formas de remuneração diversas da salarial, mas também precisam deixar claro, os termos e condições para alcançar a remuneração e/ou participação societária, bem como já identificar e esclarecer a tributação sobre estas.
Andréa Giungi
Consultora da área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade