Artigo: Conceitos Gerais do Direito Tributário
Publicado em 14/07/2021 09:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:24O sistema tributário no Brasil é alvo de muitas críticas, dúvidas e questionamentos, mas a arrecadação de dinheiro por parte do Poder Público é essencial para a manutenção do Estado, assim sendo, cabe ao Direito Tributário disciplinar sobre essa relação entre Fisco e Contribuinte.
O Direito Tributário, segundo Eduardo Sabagg é o conjunto de normas que regulam o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos e tem como principal objeto de estudo o tributo. O conceito de tributo é muito importante, pois em torno dele se estrutura todo o sistema de tributação. Sua principal definição pode ser encontrada no Código Tributário Nacional o qual enuncia que tributo é uma obrigação jurídica pecuniária, instituída em Lei, que não constitui sanção de ato ilícito, cujo sujeito ativo é o Poder Público e o sujeito passivo é aquele obrigado pela Lei.
Ademais, assim como em todas as áreas do direito, além das normas, existem também os princípios gerais de direito que orientam a aplicação e o entendimento do Direito Tributário e restringem o poder de tributar do Estado. Os principais princípios acerca da tributação são os seguintes:
- legalidade: não é permitido exigir ou aumentar o valor do tributo sem lei anterior que assim preveja;
- isonomia: assim como a legalidade este é um princípio comum a todo o ordenamento jurídico brasileiro e diz que contribuintes em uma mesma condição não podem ser tratados de forma desigual, assim como os contribuintes em condições distintas não podem ser tratados da mesma forma;
- irretroatividade: esse princípio impede que uma nova Lei sobre determinado tributo atinja fatos ocorridos anteriormente à sua criação. Portanto, um contribuinte não pode ser cobrado por uma atividade ocorrida no passado em razão de Lei específica de tributação sobre ela no presente;
- anterioridade: prevê a vedação ao Fisco em cobrar o tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a Lei que o criou ou alterou, aplicável, por exemplo, ao Imposto de Renda. Além disso, existe também o princípio nonagesimal ou dos noventa dias, aplicável às contribuições, que prevê que o Fisco só pode exigir o tributo criado ou a sua majoração após 90 dias da publicação da Lei;
- não-confisco: determina que o Estado não pode utilizar a tributação com o propósito de confiscar os bens dos contribuintes, visto que o confisco tem caráter punitivo;
- liberdade de tráfego: proíbe que o Poder Público condicione ao pagamento de tributos a locomoção dos indivíduos dentro do território federal, ressalvada a cobrança do pedágio;
- capacidade contributiva: dispõe que sempre que possível os tributos deverão considerar a capacidade econômica do contribuinte, ou seja, as pessoas que tem menos capacidade econômica deverão pagar menos tributos e as que têm mais capacidade econômica deverão pagar mais.
Outra concepção importante para saber quando se trata dos conceitos iniciais do Direito Tributário é a diferenciação entre as obrigações principais e as obrigações acessórias. A obrigação principal compreende a principal atividade da tributação que é o pagamento dos tributos, dentro dessa obrigação se incluem também o pagamento das multas que dele derivem. Já a obrigação acessória consiste em uma obrigação de fazer ou não fazer, sempre relativa à arrecadação ou à fiscalização dos tributos.
Neste sentido, a obrigação tributária principal tem origem a partir do fato gerador do tributo. O fato gerador é a atividade que a Lei define como causadora da obrigação de pagar um tributo. Portanto, com o fato gerador surge a relação jurídica entre contribuinte e Poder Público que consiste na obrigação de pagar o tributo. Entretanto, neste momento, referida obrigação ainda tem caráter genérico, sendo necessárias maiores delimitações para que se torne um credito tributário líquido e certo, passível de exigência pelo Fisco.
Desse modo, para definir o valor do tributo, temos a base de cálculo e a alíquota. A base de cálculo é o valor econômico sobre o qual será calculada a obrigação tributária, já a alíquota é o percentual definido pela lei que se aplica sobre a base de cálculo. Cada tributo terá suas próprias leis e dispositivos legais que trarão seus fatos geradores, bases de cálculos e alíquotas, assim como suas particularidades.
Logo, o Direito Tributário é um universo inteiro de estudo, e ainda, de suma importância, devido a sua amplitude, já que todos os indivíduos estão sujeitos à tributação, e as suas noções iniciais são só a base para que não se perca a sustentação nas práticas do dia a dia.
Amanda Costa Gomes
Consultora da área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade