Artigo: Compra para entrega futura de ativo imobilizado

Publicado em 16/09/2024 11:07 | Atualizado em 16/09/2024 11:08
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De acordo com o item 7 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 27, que trata do ativo imobilizado, determina que o custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se, for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

 

Ainda, é necessário esclarecermos a diferença entre as operações de venda para entrega futura e faturamento antecipado, visto que cada uma dela receberá um tratamento contábil diferente. 

 

A operação de venda para entrega futura ocorre quando a empresa vende uma mercadoria já produzida ou adquirida mas que, por conveniência ou interesse do comprador, continua em poder da vendedora, transformando-se esta em mera depositária da mercadoria vendida, já o faturamento antecipado ocorre quando uma empresa vendedora emite uma nota fiscal e fatura uma mercadoria que ainda não produziu ou não adquiriu de seu fornecedor - para revenda. 

 

Ocorrendo venda para entrega futura, todos os requisitos para reconhecimento do ativo são cumpridos, pois o custo é conhecido e é possível afirmar que benefícios econômicos fluirão, pois o bem já está produzido e disponível, assim a empresa já deve reconhecer o ativo, mesmo que este não esteja ainda, fisicamente em sua posse. Dessa forma, sugiro contabilizar da seguinte maneira:

 

- Pela emissão da NF de faturamento:

 

D – Imobilizado em Poder de Terceiros (Ativo Não Circulante – Imobilizado)

C – Disponibilidades (Ativo Circulante); ou 

C – Fornecedor a Pagar (Passivo Circulante) 

 

- Pela entrega do bem:

 

D – Imobilizado (Ativo Não Circulante)

C - Imobilizado em Poder de Terceiros (Ativo Não Circulante – Imobilizado)

 

Já no caso de ocorrer faturamento antecipado, não se cumpre os requisitos necessários para o reconhecimento do ativo, pois o bem nem se quer existe o que não garante a empresa que benefícios econômicos fluirão. Assim oriento a contabilização como adiantamento a fornecedor.

 

- Pelo pagamento adiantado:

 

D – Adiantamento a Fornecedor (Ativo Circulante)

C – Disponibilidades (Ativo Circulante)

 

- Pela entrega do bem, após a sua produção:

 

D – Imobilizado (Ativo Não Circulante)

C – Adiantamento a Fornecedor (Ativo Circulante)

 

Em suma, a diferença essencial entre "venda para entrega futura" e "faturamento antecipado" é que, no primeiro caso, o produto ou a mercadoria fica à disposição do adquirente, enquanto, no segundo, isto não ocorre. Dessa forma, a empresa compradora deverá distinguir corretamente as duas operações para não incorrer em erro, assim, reconhecendo a aquisição do bem do ativo imobilizado em sua contabilidade por ocasião da efetivação da compra.

 

Mônica Soler

 

Consultora da Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade