Artigo: CNAE – Enquadramento

Publicado em 29/12/2025 14:51 | Atualizado em 29/12/2025 14:54
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O CNAE, sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é utilizado para identificar as atividades econômicas, exercidas por pessoas jurídicas e pelos órgãos administrativos e fiscais dos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios). O propósito deste código de identificação é categorizar e padronizar as empresas segundo sua área de atuação, a fim de melhorar a gestão tributária

executada pelo órgão competente e controlar, de alguma maneira, possíveis ações fraudulentas.

Além disso, a classificação da atividade do negócio é obrigatória para a emissão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), inclusive para as organizações públicas e as entidades sem fins lucrativos. Ademais, sem a identificação da atividade, fica impossibilitada a pessoa jurídica de exercer sua atividade.

O CNAE é formado pelo agrupamento de 7 números, que representam a união de seções, divisões, grupos, classes e subclasses, da seguinte maneira:

- 21 seções, correspondentes ao primeiro número do CNAE;

- 87 divisões, correspondentes ao segundo número do CNAE;

- 285 grupos, correspondentes ao terceiro número do CNAE;

- 672 classes, correspondentes ao quarto número do CNAE e ao dígito verificador; e

- 1.318 subclasses, correspondentes aos dois últimos números do CNAE após o dígito verificador.

Cabe ressaltar que uma pessoa jurídica pode ter diversos CNAEs em seu objeto social, desde que tenham suas naturezas relacionadas, mas a empresa deverá eleger um destes para considerar como sua atividade principal e, os demais, serão considerados como atividades secundárias. Ainda, vale ressaltar que pelo CNAE principal deverá corresponder a atividade praticada pela empresa que mais tem representatividade no montante financeiro auferido pela empresa, fazendo, assim, que essa atividade seja predominante diante das demais.

Do ponto de vista dos empreendedores, o enquadramento da atividade no CNAE adequado garante o esclarecimento dos tributos que devem ser pagos pela pessoa jurídica, por exemplo, uma empresa com CNAE de fabricação estará sujeita ao recolhimento do IPI e até do ICMS, uma empresa com CNAE de prestação de serviço estará sujeita ao recolhimento do ISS, além da CNAE ainda auxiliar na eliminação de gastos e dúvidas da determinação da atividade objeto fim da empresa. Já do ponto de vista da administração pública, o código de 7 dígitos serve para aperfeiçoar a fiscalização das categorias de atividades, aprimorar a legislação tributária e evitar fraudes ao sistema.

Do ponto de vista dos empreendedores, o enquadramento da atividade no CNAE adequado garante o esclarecimento dos tributos que devem ser pagos pela pessoa jurídica. Por exemplo, uma empresa com CNAE de fabricação estará sujeita ao recolhimento do IPI e até do ICMS, enquanto uma empresa com CNAE de prestação de serviço estará sujeita ao recolhimento do ISS. Além disso, o CNAE auxilia na eliminação de gastos e dúvidas quanto à determinação da atividade objeto fim da empresa. Importa ressaltar que, com a implementação da Reforma Tributária, os tributos mencionados (IPI, ICMS e ISS) serão gradualmente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificarão a tributação sobre o consumo em âmbito nacional. Dessa forma, o correto enquadramento do CNAE continuará essencial, pois ele influenciará diretamente a apuração e o enquadramento da atividade econômica dentro do novo sistema tributário previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Sendo assim, é necessário que, na hora de constituir uma pessoa jurídica, o empreendedor se atente ao enquadramento da atividade no CNAE, pois, além dos benefícios listados anteriormente, este também é o meio de identificar se a empresa pode ou não se enquadrar em um determinado regime tributário, como o regime do Simples Nacional, por exemplo.

Júlia Gomes

Consultora da Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade