Artigo: Back to Back – Contabilização
Publicado em 10/07/2023 08:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:48A expressão "back to back" é utilizada para identificar a realização de operação triangular de compra e venda em que uma empresa estabelecida no Brasil compra determinado produto no exterior para revendê-lo a um terceiro também localizado no exterior, sem que o bem transacionado circule fisicamente pelo território nacional. O comando dos negócios é da empresa localizada no Brasil, que deve realizar o pagamento ao exterior pela compra efetuada, sob autorização do Banco Central, e o correspondente recebimento de valores pela venda.
Esse procedimento não pode ser caracterizado como vinculado às rotinas normais de exportação ou importação, figurando a empresa brasileira como compradora-pagadora e vendedora-recebedora. Trata-se de operação financeira, já que para esse caso a legislação não exige a escrituração e a emissão dos documentos usuais de comércio exterior como: livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, Declaração de Importação e nota fiscal, pois a operação limita-se à entrada e saída (circulação) de moeda estrangeira.
No âmbito contábil, as atividades mercantis de compra e venda da empresa devem ser reconhecidas com base em documento hábil, mas, por não serem objeto de emissão de documentos fiscais, surge a dúvida a respeito da documentação que suporte a Contabilidade.
Nesse sentido, de acordo com a ITG 2000 (R1), aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/2011, estabelece que "documentação contábil é aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade e compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apoiam ou componham a escrituração", bem como que "a documentação contábil é hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos usos e costumes".
Assim, ainda que não ocorra a emissão de nota fiscal em tais operações, os documentos de contrato de câmbio e commercial invoices (faturas) atendem às normas brasileiras, pois comprovam os atos, possuem reconhecimento perante as autoridades e são aceitos pelos usos e costumes atrelados às operações de comércio exterior. É de total responsabilidade das demonstrações contábeis "exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício" (Lei nº 6.404/1976, art. 176).
Portanto, a empresa poderá contabilizar conforme abaixo:
- Pela compra:
D - Custo das Mercadorias Vendidas - CMV (Conta de Resultado)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
- Pela revenda:
D - Clientes (Ativo Circulante)
C - Receitas com Operações Back to Back (Conta de Resultado)
- Pelo pagamento ao fornecedor:
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
- Pelo recebimento do cliente:
D - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
Vale ressaltar que, como as operações são realizadas em outra moeda, a empresa deverá reconhecer as variações monetárias em relação às obrigações e direitos contraídos no exterior, quer seja ativa ou passiva.
Em suma, não é possível à empresa deixar de registrar as duas operações que compõem a transação como um todo, compra e venda. Desse modo, é obrigatório que sejam efetuados os registros de ambas as transações, e não apenas o do diferencial, Mark Up (diferença entre o custo de um bem ou serviço e seu preço de venda). Por outro lado, não há que se temer por quaisquer efeitos tributários decorrentes da contabilização, uma vez que é devidamente suportada a situação pela legislação em vigor. Com isso, os registros contábeis das atividades mercantis de compra e venda da empresa devem ser reconhecidos normalmente.
Mônica Soler
Consultora - Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade