Artigo: Alterações de PIS/Pasep e Cofins sobre os combustíveis

Publicado em 14/08/2023 09:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Nos últimos anos, a tributação de PIS/Pasep e Cofins sobre os combustíveis vem sofrendo alterações, e neste ano de 2023 não está sendo diferente, em determinados períodos temos a incidência de alíquota zero, já em outros temos a reoneração. Logo, os contribuintes devem ficar atentos com as mudanças recentes para que apliquem a tributação correta.

 

Em 30 de maio de 2023 foi publicada a Lei nº 14.592/2023, que foi o resultado da conversão de várias Medidas Provisórias, dentre elas a nº 1.157/2023. Essa Medida Provisória dispunha que ficariam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel e suas correntes, o biodiesel e o gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural.

 

Além disso, ela dispunha que ficariam reduzidas a zero, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas das contribuições sobre operações realizadas com gasolina e suas correntes e o álcool, inclusive para fins carburantes.

 

Em relação ao álcool e a gasolina, o texto da MP não foi transformado em Lei, já que em 1º de março de 2023 foi publicada outra MP regulamentando a tributação desses combustíveis, uma vez que a alíquota zero perdurou até o último dia de fevereiro. Com isso, foi publicada a MP nº 1.163/2023 dispondo sobre a reoneração do álcool e da gasolina, ou seja, desde março de 2023 não se aplica mais a alíquota zero na venda desses combustíveis, sendo as alíquotas aquelas dispostas pelo texto da referida MP até o final da sua vigência que é dia 28 de junho de 2023.

 

Paralelamente, por mais que a alíquota zero sobre o óleo diesel e biodiesel tenha sido convertida em Lei, ela não perdurou por muito tempo, isso porque a MP nº 1.175/2023 que traz uma medida do governo para aplicar um mecanismo de desconto na aquisição de veículos sustentáveis, deixando-os com valores mais acessíveis, determinou a reoneração desses dois combustíveis.

 

Além de estabelecer alíquotas para a venda de óleo diesel e biodiesel, a MP determinou que os dispositivos da Lei nº 14.592/2023 que traziam a alíquota zero fossem revogados. Tanto a eficácia da tributação com as novas alíquotas, quanto a revogação da alíquota zero foram determinadas a partir de 05 de setembro de 2023, respeitando assim o princípio da anterioridade nonagesimal à qual as contribuições do PIS/Pasep e da Cofins estão sujeitas. Vale ressaltar que o gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural permanece com a alíquota zero até 31 de dezembro de 2023.

 

Ademais, não é coincidência que a reoneração dos combustíveis como o óleo diesel e o biodiesel vieram disciplinados pela mesma MP que determinou os descontos nas aquisições de automóveis. Isso se deu pois, a consequência da aplicação dos descontos nos automóveis é a concessão de créditos de PIS/Pasep e Cofins para as fabricantes dos automóveis e para conseguir a verba para sustentar o programa, o governo precisou retomar a cobrança de impostos sobre alguns combustíveis.

 

Por fim, conclui-se que a gasolina e o álcool estão tributados conforme a MP nº 1.163/2023, sem a incidência de alíquota zero, até o dia 28 de junho de 2023; o óleo diesel e o biodiesel estão com alíquota zero até o dia 04 de setembro de 2023 conforme Lei nº 14.592/2023; e o gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural permanece com a alíquota zero até 31 de dezembro de 2023, conforme Lei nº 14.592/2023.

 

Amanda Costa Gomes

Consultora - Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade.