Artigo - Abono do PIS para 2023 - Orientações gerais
Publicado em 27/02/2023 14:09O abono salarial (abono do PIS) é um benefício previsto no § 3º, do art. 239, da CF/1988, no valor de até 1 salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento e é assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP que preencher as condições legais para o seu recebimento, trazidas pelo art. 9º, da Lei nº 7.998/1990 (com redação dada pela Lei nº 13.134/2015), que regula a concessão e o pagamento do referido abono.
Assim, terá direito ao abono do PIS o empregado que preencher os seguintes requisitos:
a) estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
b) tenha percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
c) ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
d) ter seus dados informados corretamente na RAIS do ano-base considerado ou no eSocial para as empresas já obrigadas às informações de folha de pagamento e dispensadas da entrega da RAIS.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo nº de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral para o referido cálculo.
Com isso, terá direito ao abono anual, o trabalhador que estiver enquadrado nas regras acima e que as informações do seu vínculo tenham sido informadas corretamente, pelo empregador, na RAIS ou eSocial.
Além disso, para este ano de 2023, a Resolução CODEFAT nº 968, de 15.12.2022 é que dispõe sobre o assunto, que alterou a Resolução nº 838/2019, estabelecendo procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial divulgando o Calendário de Pagamento respectivo - exercício de 2023.
Também neste sentido, o Ministério do Trabalho divulgou, em seu portal, uma notícia com orientações sobre o pagamento do Abono Salarial - referente a 2021, a partir de 15 de fevereiro, sendo os principais pontos abaixo destacados:
- trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do PIS, receberão pela Caixa e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento;
- a consulta ao valor do abono salarial e a data de pagamento estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro de 2023, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal gov.br;
- o valor do Abono Salarial varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021;
- o pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA; será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, entre outros;
- para consultar no aplicativo da CTPS Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento;
- informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do MTb e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Portanto, o abono do PIS é um benefício constitucional, no valor de até 1 salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento e é assegurado ao trabalhador que preencher as condições e requisitos legais para o seu recebimento, trazidos pelo art. 9º, da Lei nº 7.998/1990, com redação dada pela Lei nº 13.134/2015, que regula a concessão e o pagamento do referido abono, ou seja: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; que tenha percebido, de empregadores que contribuem para o Programa do PIS ou PASEP, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados corretamente na RAIS ou eSocial do ano-base.
Lembrando que, o valor do abono será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento (R$ 1.302,00 em 2023), multiplicado pelo nº de meses efetivamente trabalhados no ano-base respectivo (2021), sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral para o referido cálculo. Neste sentido, inclusive, conforme orientações divulgadas pelo MTb, o abono do PIS varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante 2021 (na proporcionalidade de 1/12 a 12/12 avos).
Para este ano de 2023, a Resolução CODEFAT nº 968, de 15.12.2022 é que dispõe sobre o assunto e que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial e conforme o Calendário de Pagamento divulgado por esta norma e também neste sentido, o Ministério do Trabalho divulgou orientações sobre o pagamento do Abono Salarial referente a 2021, a partir de 15 de fevereiro de 2023, entre outros dados, conforme notícia divulgada em seu portal, cujos principais pontos foram destacados acima.
Fábio Momberg
Consultor da Área Trabalhista e Previdenciária da CPA