Artigo: A importância e obrigatoriedade da Demonstração de Fluxo de Caixa – DFC

Publicado em 09/06/2021 09:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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As Demonstrações Financeiras, sem dúvida, são as maiores fontes de informações sobre o patrimônio da empresa, bem como das operações por ela realizadas, que permitem aos usuários informações importantes para tomadas de decisões.

 

Certamente os usuários da contabilidade, gestores, investidores, credores, entre outros, já devem ter ouvido falar na Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, no entanto, muitos podem não saber qual o funcionamento e a importância dessa demonstração, desta forma, incialmente, segue um breve relato quanto a DFC.

 

Antigamente no Brasil, segundo a Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/As, tínhamos como demonstrações obrigatórias:

 

a) Balanço Patrimonial;

 

b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);

 

c) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);

 

d) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).

 

Com a publicação da Lei n° 11.638/2007, a qual alterou a Lei das S/A, a DOAR foi substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), tendo como principal justificativa para tal substituição a de seguir uma tendência internacional e suprir as necessidades de analistas de mercado e investidores, uma vez que a DFC é considerada uma demonstração mais realista, que indica no mínimo as alterações ocorridas durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregadas em fluxos das operações, dos financiamentos e dos investimentos.

 

Portanto, desde então a Demonstração do Fluxo de Caixa é responsável por apresentar os fluxos de caixa do período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

 

De acordo com o CPC 03 (R2), a entidade deve apresentar a DFC pelo Método Direto ou Indireto, sendo que em relação aos dois métodos citados o que muda é apenas a apresentação do fluxo de caixa das atividades operacionais, as atividades de investimento e financiamento são iguais em ambos os métodos.

 

Assim, podemos dizer que a entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando alternativamente:

 

- o método direto, o qual faz a divulgação das principais classes de recebimentos e pagamentos brutos de caixa; ou

 

- o método indireto, a qual faz a conciliação entre o lucro líquido e o caixa gerado pelas operações.

 

Ainda, de acordo com a norma acima citada, quando a entidade optar pelo método direto, as informações sobre as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos podem ser obtidas alternativamente:

 

(a) dos registros contábeis da entidade; ou

 

(b) pelo ajuste das vendas, dos custos dos produtos, mercadorias ou serviços vendidos e outros itens da demonstração do resultado ou do resultado abrangente referentes a:

 

- variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;

- outros itens que não envolvem caixa; e

 

- outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.

 

Já para elaboração da DFC pelo método indireto, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:

 

(a) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;

 

(b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável; e

 

(c) todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.

 

Como podemos observar, a DCF inclui diversas informações que não podem ser obtidas analisando apenas outras demonstrações contábeis, assim, tendo em vista que a NBC TG 1000 (R1), no item 3.17 que trata das demonstrações obrigatórias, determina que ainda que a entidade seja Microempresa ou empresa de Pequeno ou Médio Porte, o Conselho Federal de Contabilidade determina a elaboração desta importante demonstração.

 

Portanto, podemos concluir que a DFC de uma entidade é de extrema importância para os usuários das demonstrações financeiras, uma vez que as decisões econômicas que são tomadas exigem uma avaliação da capacidade da entidade gerar caixa e equivalente de caixa, capacidade esta que a DFC pode demonstrar, e que quando usada em conjunto com as demais demonstrações financeiras podem proporcionar informações que permitam aos usuários avaliarem inclusive as mudanças nos ativos líquidos da entidade, bem como a sua estrutura financeira.

 

Santina Silva

Consultora da área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade