Artigo: A importância do Planejamento Tributário

Publicado em 16/12/2019 11:37 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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O Brasil é o país com maior número de impostos, taxas e contribuições em todo o mundo. Portanto, para se manter no mercado cada dia mais exigente em relação a custo-benefício, existe a necessidade das empresas analisarem e estudarem a menor carga tributária possível, dentro da legalidade.

 

O planejamento tributário é o conjunto de medidas tomadas por uma empresa para, dentro dos limites da legalidade, diminuir a carga tributária à qual está submetida. Essa prática aproveita-se das discrepâncias e das diversas legislações tributárias que diferem, não apenas entre as atividades, mas também entre localidades, buscando sempre diminuir ao máximo a carga tributária.

 

É oportuno enfatizar que o planejamento tributário é uma prática lícita, que pode e deve ser utilizada para proporcionar redução, adiamento ou até mesmo extinção do ônus fiscal, tendo em vista que o objeto do planejamento tributário é analisar e buscar a melhor forma de gerir os tributos e seus reflexos na organização empresarial, visando obter economia de impostos, através da adoção de procedimentos estritamente legais, podendo maximizar o potencial da empresa, permitindo que ela pratique preços mais baixos e faça maiores investimentos.

 

A melhor forma de realizar um bom planejamento tributário é analisar de forma individualizada as características, bem como a situação contábil e financeira da empresa, com profissionais que possuam um bom conhecimento da legislação, principalmente a tributária, visto que não existe uma fórmula matemática que permita os empreendedores preenchê-la com os dados da empresa para obter o resultado correto.

 

Os empreendedores devem, então, buscar um adequado assessoramento jurídico e contábil que lhes permita realizar o planejamento tributário necessário à maximização dos lucros e desenvolvimento de suas atividades.

 

Em regra geral, as pessoas jurídicas no Brasil podem optar por três formas distintas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada forma tributária possui sua legislação própria e proporciona uma carga tributária distinta das demais. É oportuno evidenciar que não é possível apontar qual seria a melhor forma tributária para cada organização sem antes realizar um bom planejamento tributário.

 

Geralmente, é no início de cada ano ou exercício fiscal que as empresas têm uma preocupação maior para definir o regime de tributação mais adequado para a sua atividade, visto que o regime tributário adotado deverá perdurar por todo o ano calendário, quer seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Portanto, é importante destacar que cada um desses regimes de tributação permite a adoção de uma série de medidas pelas empresas, muitas delas exclusivamente contábeis e sempre lícitas, que possibilitam reduzir a pesada carga tributária que temos no nosso país.

 

Assim, a escolha por um regime de tributação não é um ato tão simples, considerando que pode gerar consequências positivas ou negativas, sob a ótica tributária, durante um longo período. Ainda, vale ressaltar que a Lei n° 6.404/1976 prevê a necessidade de um planejamento tributário, por parte dos administradores da companhia:

 

Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

 

Assim, logo iniciaremos mais um ano fiscal no nosso país, então cabe aos administradores, bem como aos empreendedores, analisar a importância de buscar o adequado assessoramento jurídico e contábil, que lhes permita realizar o planejamento tributário necessário à maximização dos lucros e desenvolvimento de suas atividades. No entanto, é possível afirmar que a prática de atos ilícitos sobre o pretexto de tratar-se de técnicas de planejamento tributário torna-se por descaracterizá-lo e sujeita o contribuinte a severas penalidades.

 

Santina Apoliana Pereira da Silva

Consultora - Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade