Artigo - A empresa poderá dispensar o aprendiz no caso de diminuição da quantidade de empregados do estabelecimento?
Publicado em 15/05/2023 08:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:46De início, a legislação que regula o trabalho do aprendiz é a CLT, a partir do art. 424, o Decreto nº 9.579/2018 (alterado pelo Decreto nº 11.061/2022), a Instrução Normativa MTP nº 2/2021, que dispõe sobre a fiscalização no âmbito dos programas de aprendizagem, bem como a Portaria/MTP nº 671/2021. Ainda, no portal do Ministério do Trabalho, há um Manual da Aprendizagem, em formato de Perguntas e Respostas, onde este órgão esclarece alguns pontos relevantes sobre o assunto.
De acordo com o art. 429, da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e a matricular nos cursos de aprendizagem, nº de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Ainda, o § 1º, do art. 62, da IN MTP 2/2021, dispõe que ficam obrigados a contratar aprendizes, os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandem formação profissional, nos termos legais, estando dispensadas do cumprimento desta cota somente as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no CNAP, com curso validado.
Posto isto, nos termos do art. 66 da IN MTP 2/2021, a diminuição do quadro de pessoal do estabelecimento, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza a rescisão antecipada dos contratos de aprendizagem em curso, que devem ser cumpridos até o seu termo final.
Portanto, no caso de diminuição da quantidade de empregados, a qual reduza o número da cota de aprendizes, por exemplo, a empresa não poderá realizar a dispensa do aprendiz, devendo cumprir o contrato de aprendizagem até o final. Isto porque, como dito, a diminuição do quadro de pessoal do estabelecimento, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza a rescisão antecipada dos contratos de aprendizagem em curso.
Por fim, caso a empresa faça a dispensa do aprendiz, ficará sujeita ao questionamento pela fiscalização do trabalho, sem prejuízo de eventual condenação na Justiça do Trabalho caso o trabalhador se sinta prejudicado e ingresse neste sentido.
Graziela da Cruz Garcia
Consultora da Área Trabalhista e Previdenciária