Artigo: A difícil tarefa do contador em meio à crise da Covid-19

Publicado em 23/04/2020 14:25 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Sabemos que o trabalho mais árduo na apuração e recolhimento dos tributos, bem como da escrituração contábil, é sempre por conta do contador. Mas o que fazer no momento de crise que estamos vivendo, com Estado de Calamidade Pública declarado pela União, pelos Estados e por alguns Municípios, principalmente nos Estado e Municípios onde temos a proibição de trabalho?

 

Sabemos que muitos dos escritórios contábeis não estavam prontos para exercer suas tarefas via home office (escritório em casa ou trabalho em casa) e, de repente, por uma crise na saúde, estão obrigados a manter as portas fechadas em meio à apuração dos resultados de seus clientes, em meio a entrega de obrigações acessórias e principalmente em meio à entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, período em que os escritórios mais trabalham e exercem maior contato com seus clientes.

 

Muitos escritórios, neste período de pandemia, aumentarão seus custos operacionais, contratando funcionários temporários (principalmente na área de TI), para conseguir atender a demanda que ainda possuíam, mas tendo que liberar seus empregados para trabalhar em home office, foi preciso criar estrutura operacional e funcional para que tudo isso aconteça sem que o seu cliente fosse o prejudicado.

 

Para amenizar a situação, se assim podemos dizer, porque algumas medidas tomadas pelo fisco mais prejudicaram o trabalho do escritório do que realmente ajudaram. Em um curto período de tempo, tivemos a edição de várias Medidas Provisórias, cujo intuito é proteger o trabalho e a renda dos empregados e que, por serem complexas, podemos dizer que sobrecarregou o departamento pessoal dos escritórios. Já na parte fiscal tivemos Portarias, Instruções Normativas e Medidas Provisórias que postergaram o atendimento realizado pelo fisco e proporcionaram a prorrogação de obrigações acessórias e diferimento no recolhimento das contribuições sociais.

 

Ainda, não podemos deixar de lado a questão financeira, ou seja, o departamento financeiro do escritório também foi afetado, pois, se a maioria dos seus clientes estão de portas fechadas sem poderem produzir ou vender, de onde virá o suporte financeiro para arcar com a mensalidade do escritório? Neste ponto, o próprio escritório deverá desempenhar um novo papel: a assessoria financeira, buscando alternativas, orientações e apoio para a concessão de empréstimos e financiamentos, se atentar para todo o suporte documental necessário para tais procedimentos, pois, nestes casos, normalmente são exigidas certidões negativas, balancetes, declarações de faturamento, preenchimento do cadastro bancário etc.

 

O Fisco vem, por meio dos atos legais, postergando também o pagamento dos tributos e, mais uma vez, o contador deverá desempenhar seu papel, seja na impressão dos documentos de arrecadação, na realização da apuração dos tributos no período em pandemia, bem como no período posterior, no qual finalmente voltaremos à normalidade, pois a consequência da postergação dos tributos e na elaboração das obrigações acessórias deverão ser feitas com o dobro de atenção.

 

Exemplo disto tivemos com a prorrogação dos vencimentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As empresas optantes do regime do Simples Nacional tiveram os tributos federais prorrogados por um período de seis meses e os tributos estaduais ou municipais prorrogados por um período de três meses. O problema é que o sistema de emissão das Guias de arrecadação não foi atualizado, ou seja, neste primeiro mês de pandemia, referente ao mês de março o escritório que emitir a guia do seu cliente se surpreenderá como o vencimento do tributo no próximo mês, sem prorrogação e com todos dos tributos fechados (federais, estaduais e municipais).

 

Se neste momento o cliente optar pela prorrogação, o departamento fiscal além de já ter feito a apuração, deverá emitir DAS-Avulso em relação aos tributos estaduais e municipais somente, pois ainda não temos a emissão de DAS-Avulso para os tributos federais. Daqui a seis meses, quando da impressão da parte federal, deverá o departamento fiscal conferir se o PGDAS-D realmente emitiu o DAS somente com os tributos federais, ou seja, trabalho agora em abril e trabalho em outubro quando vencerá o tributo.

 

Portanto, mais do que nunca, os serviços prestados pelo escritório contábil são essenciais, neste período de pandemia, mas, principalmente, no período em que as coisas voltarão ao normal, o chamado período pós-crise.

 

Andréa Giungi

Consultora - Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade