Aprovado o Anexo VI, da NR 16, estabelecendo critérios para a caracterização das atividades perigosas dos Agentes Autoridades de Trânsito

Publicado em 25/08/2025 11:01 | Atualizado em 25/08/2025 11:03
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.08.2025, a Portaria MTE nº 1.411, de 22 de agosto de 2025, a qual aprova o Anexo nº VI - Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito - da Norma Regulamentadora nº 16 ( NR-16 ) - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978.

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