Aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que possibilita o retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização completa contra Covid-19
Publicado em 07/10/2021 10:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:28De acordo com notícia veiculada no portal da Câmara dos Deputados, foi aprovado, na última quarta–feira, dia 06.10.2021, o Projeto de Lei 2.058/21, o qual trata sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a conclusão da imunização contra a Covid-19.
O texto altera a Lei 14.151/21, que garante o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
O projeto assegura o afastamento da gestante somente nos casos em que a imunização ainda não esteja completa, que consiste em 15 dias após a segunda dose da vacina. Porém fica facultado ao empregador, manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral.
O PL 2.058/21 estabelece que a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Além disso, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Nesse caso ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto, quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.
A gestante que optar por não se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.
Por fim, é importante ressaltar que o projeto de lei ainda passará pelo crivo do Senado, podendo ser aprovado ou não, portanto ainda não tem força de lei.
Havendo qualquer novidade sobre o assunto, informaremos a todos por meio do nosso site, informativo e urgente CPA.