Apostas – Cadastro ou o uso dos sistemas por pessoas cadastradas no sistema centralizado de autoexclusão

Publicado em 10/11/2025 10:15 | Atualizado em 10/11/2025 10:20
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Foi publicada no DOU de hoje, 10.11.2025, a Instrução Normativa SPA nº 31, de 07 de novembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas cadastradas no sistema centralizado de autoexclusão de que trata o art. 2º, caput, inciso XXIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.

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