Aposta de quota fixa – Procedimentos a se observar pelos operadores de aposta

Publicado em 06/05/2026 10:06 | Atualizado em 06/05/2026 10:08
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Foi publicada no DOU extra D, do dia 05.05.2026, a Instrução Normativa SPA/MF n° 3, de 5 de maio de 2026 dispondo sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo. 

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