Aplicações sujeitas a regime especial - Rendimentos auferidos por investidor estrangeiro no País

Publicado em 20/12/2019 09:46 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 20.12.2019, o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 5, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por investidor estrangeiro no País.

 

A origem do investimento, para fins de aplicação do regime especial de tributação previsto nos artigos 88 a 98 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, será determinada com base na jurisdição do investidor direto no País, exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação.

 

Clique aqui e confira na íntegra o ADI RFB n° 5/2019 – DOU 20.12.2019.